Portaria 691/2003
de 30 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
O curso bietápico de licenciatura em Turismo da Escola Superior de Educação de Leiria, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 428/2002, de 19 de Abril, deixa de se desdobrar em opções e ramos.
2.º
Alteração do plano de estudos
Os anexos I e II à Portaria 428/2002, de 19 de Abril, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Estágio
As unidades curriculares Estágio realizam-se nos termos de regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 14 de Julho de 2003.
ANEXO
(Portaria 428/2002, de 19 de Abril - alteração)
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Curso de Turismo
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)