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Aviso 2326/2008, de 29 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar técnico de museografia

Texto do documento

Aviso 2326/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do meu despacho datado de 28 de Dezembro de 2007, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de Auxiliar Técnico de Museografia, grupo de Pessoal Auxiliar, do quadro de pessoal, desta Câmara Municipal.

2 - De acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em igualdade de classificação dá-se preferência ao candidato com deficiência.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, tendo-se verificado a não existência de pessoal em situação de mobilidade especial nos termos da declaração de inexistência n.º 8522.

5 - O conteúdo funcional é o constante do Despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - O local de trabalho será na área do Município de Melgaço

7 - A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 199, ou seja, 650,23 Euros, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública local.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

9 - São requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais: Possuir a escolaridade obrigatória.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido no aviso, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Autarquia.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa, com código postal, e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República.

d) Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), d), e) e f) do número 9.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão final, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão uma prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos terá a duração de 120 minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores, e será elaborada com base na bibliografia seguinte:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Carta Deontológica do serviço público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

12.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 20 minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá os seguintes factores de apreciação:

a) Interesse e motivações profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores. A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PECGE + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PECGE = Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

14 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 09.50 valores.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - O Júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Maria José Nóvoas Pinho Gonçalves Codesso -Vereadora em regime de permanência;

Vogais Efectivos:

Angelina Maria Esteves - Chefe de Divisão, da divisão de cultura, museus e património.

Fátima Alexandra Faria da Costa - Chefe de Divisão, da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias - Técnica superior de 2ª classe - Jurista.

O presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

2611081899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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