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Aviso 2195/2008, de 28 de Janeiro

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Sumário

Concurso Externo de Ingresso para provimento de um lugar de Canalizador

Texto do documento

Aviso 2195/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de canalizador (operário)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de acordo com o meu despacho, datado de 8 de Janeiro de 2008, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Canalizador (operário), do grupo de pessoal operário qualificado (Escalão 1/Índice 142, com o vencimento de (euro) 473,73).

2 - Foi consultada a DGAEP, nos termos do artigo. 41.º. da Lei n.º. 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em sistema de mobilidade especial.

3 - De acordo com o n.º. 3 do artigo 3.º. do Decreto-Lei n.º. 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

4 - Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O concurso destina-se ao lugar vago existente e cessa com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Arruda dos Vinhos.

7 - São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.

7.1 - São requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c)Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão: Possuir a escolaridade obrigatória, conforme idade, e de comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos (n.º.2 do artigo. 12.º. do Decreto-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

8 - Conteúdo funcional: Descrito no Despacho SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova oral de conhecimentos gerais, prova prática e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova oral de conhecimentos gerais, será pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Constituição da República Portuguesa;

Carta Deontológica do Serviço Público (D. Rep. 1.ª série, n.º. 64 de 17/03/1993);

Decreto-Lei n.º. 24/84, de 6 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º. 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º. 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º. 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio e Decreto-Lei n.º. 157/2001, de 11 de Maio;

Lei n.º. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei n.º. 159/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho com alteração do Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º. 6/96, de 31 de Janeiro.

9.2 - A prova prática: Incidirá sobre o conteúdo funcional do lugar posto a concurso e será classificada de 0 a 20 valores.

9.3 - Entrevista Profissional - através da qual serão avaliadas numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato com o perfil de exigências das funções, onde serão ponderados os seguintes factores:

QPC - Qualificação e perfil para o cargo;

CECV - Capacidade de expressão e compreensão verbal;

SR - Sentido de responsabilidade;

CRP - Capacidade de relacionamento pessoal.

10 - Classificação final - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, devendo conter os seguintes elementos de identificação: Nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu.

12 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos para admissão a concurso a que se referem as alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 6.1, devendo os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa que se encontram relativamente a cada uma dessas alíneas.

12.1 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

13 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar, sob pena de exclusão:

a)-Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

b)-Comprovativo da formação profissional exigida;

c)-Fotocópia do Bilhete de Identidade e contribuinte fiscal.

14 - O Júri do concurso será constituído por:

Presidente: Sérgio Manuel Vale Carvalho, Técnico Superior de Psicologia Principal.

Vogais Efectivos: - Nuno João Carriço Ramos, Engenheiro do Ambiente de 1ª. Classe que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Acácio Gomes Oliveira Canelas, Canalizador Principal.

Vogais suplentes: - Norberto Miguel Alexandre Rodrigues, Canalizador (operário) e Marília de Jesus Mendes Francisco, Assistente Administrativa Principal.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção assim como do sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de candidatos, bem como a lista classificativa, serão publicadas no Diário da República ou afixadas do átrio do Edifício dos Paços do Município, conforme o número de candidatos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo do 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

2611081585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-10 - Decreto-Lei 25/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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