Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de canalizador (operário)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de acordo com o meu despacho, datado de 8 de Janeiro de 2008, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Canalizador (operário), do grupo de pessoal operário qualificado (Escalão 1/Índice 142, com o vencimento de (euro) 473,73).
2 - Foi consultada a DGAEP, nos termos do artigo. 41.º. da Lei n.º. 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em sistema de mobilidade especial.
3 - De acordo com o n.º. 3 do artigo 3.º. do Decreto-Lei n.º. 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.
4 - Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - O concurso destina-se ao lugar vago existente e cessa com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Arruda dos Vinhos.
7 - São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - São requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c)Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissão: Possuir a escolaridade obrigatória, conforme idade, e de comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos (n.º.2 do artigo. 12.º. do Decreto-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).
8 - Conteúdo funcional: Descrito no Despacho SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova oral de conhecimentos gerais, prova prática e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova oral de conhecimentos gerais, será pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Constituição da República Portuguesa;
Carta Deontológica do Serviço Público (D. Rep. 1.ª série, n.º. 64 de 17/03/1993);
Decreto-Lei n.º. 24/84, de 6 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º. 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º. 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º. 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio e Decreto-Lei n.º. 157/2001, de 11 de Maio;
Lei n.º. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei n.º. 159/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho com alteração do Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º. 6/96, de 31 de Janeiro.
9.2 - A prova prática: Incidirá sobre o conteúdo funcional do lugar posto a concurso e será classificada de 0 a 20 valores.
9.3 - Entrevista Profissional - através da qual serão avaliadas numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato com o perfil de exigências das funções, onde serão ponderados os seguintes factores:
QPC - Qualificação e perfil para o cargo;
CECV - Capacidade de expressão e compreensão verbal;
SR - Sentido de responsabilidade;
CRP - Capacidade de relacionamento pessoal.
10 - Classificação final - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, devendo conter os seguintes elementos de identificação: Nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu.
12 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos para admissão a concurso a que se referem as alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 6.1, devendo os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa que se encontram relativamente a cada uma dessas alíneas.
12.1 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
13 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar, sob pena de exclusão:
a)-Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
b)-Comprovativo da formação profissional exigida;
c)-Fotocópia do Bilhete de Identidade e contribuinte fiscal.
14 - O Júri do concurso será constituído por:
Presidente: Sérgio Manuel Vale Carvalho, Técnico Superior de Psicologia Principal.
Vogais Efectivos: - Nuno João Carriço Ramos, Engenheiro do Ambiente de 1ª. Classe que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Acácio Gomes Oliveira Canelas, Canalizador Principal.
Vogais suplentes: - Norberto Miguel Alexandre Rodrigues, Canalizador (operário) e Marília de Jesus Mendes Francisco, Assistente Administrativa Principal.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção assim como do sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A lista de candidatos, bem como a lista classificativa, serão publicadas no Diário da República ou afixadas do átrio do Edifício dos Paços do Município, conforme o número de candidatos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo do 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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