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Aviso 1862/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concursos externos de ingresso para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 1862/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, datado de 20 Dezembro de 2007, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimentos dos seguintes lugares:

Concurso A - um lugar de estagiário, na carreira de turismo, do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso B - um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, na carreira de desenhador, do grupo de pessoal técnico profissional.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público:

Concurso A - foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal, após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta de emprego com o número P20070410, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 7-1-2008.

Concurso B - foi efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Publico emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, com o número DC20070184, datado de 20/12/2007.

3 - Os concursos são válidos para as presentes vagas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Proença-a-Nova.

5 - Conteúdo funcional:

Concurso A - O constante no despacho 7014/2002 do SEALOT, publicado no Diário da República 2.ª série de 04/04/2002.

Concurso B - As funções descritas na Portaria 351/87 de 29 de Abril.

6 - Concurso A - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 321, actualmente no valor de 1.048,87 (euro).

Concurso B - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 199, actualmente no valor de 650,23 (euro).

7- Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - - Requisitos gerais - os previstos nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - - Requisitos especiais:

Concurso A - Licenciatura em Turismo e Termalismo.

Concurso B - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos habilitados com o adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas do ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III ou curso equiparado, na área de Desenhador.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, ou remetidas pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo com aviso de recepção ou entregues pessoalmente no Sector de Recursos Humanos, da mesma Câmara, nas horas normais de expediente, devendo das mesmas constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e prazo de validade, número de contribuinte, código postal e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata, com a indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

8.2 - - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivo tempo de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções.

8.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 8.1., deste aviso determinam a exclusão do concurso.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, e previstos no ponto 6. 1, do presente aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes nos Decretos - Leis n.º 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), Decreto-Lei 404 - A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 421 - A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção dos candidatos serão os seguintes:

Prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção para os concursos A e B.

11- Concursos A e B - a classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS= Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos (PC), pontuada de 0 a 20 valores, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções. A prova de conhecimentos, com duração de 3 horas, incidirá sobre a seguinte matéria:

Concursos A e B:

Deontologia do serviço público - artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e carta deontológica do serviço público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/01 de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007 de 9 de Maio.

12 - Avaliação curricular (AC), classificada de 0 a 20 valores, avaliará as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Será expressa através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

sendo:

HA:

Habilitações legalmente exigidas para o lugar - 18 valores;

Habilitações superiores às legalmente exigidas - 20 valores. FP:

Não frequência de quaisquer acções de formação (relacionadas ou não com o cargo a prover) - 10 valores;

Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;

Frequência de acções de formação correlacionadas com o cargo a prover - 12 + 1 valor por cada acção deste tipo até ao limite de 20.

EP:

Inexistência de qualquer experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - 12 valores;

Existência de experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 12 + 2 valores por cada ano até ao limite de 20.

13 - Concursos A e B - Entrevista profissional de selecção (EPS), que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercerem.

13.1 - Os critérios da entrevista profissional de selecção (EPS) serão valorados de 0 a 20 valores, como a seguir se indica:

Não favorável - 0 a 7 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Favorável - 10 a 13 valores;

Bastante favorável - 14 a 17 valores;

Preferencialmente favorável - 18 a 20 valores

14 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência. Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem, ainda, mencionar as respectivas capacidades de expressão/comunicação, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Concelho de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;

b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;

c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º.

17 - O Júri dos concursos A e B, terá a seguinte composição:

Presidente:

Eng.º João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Vice-Presidente desta Câmara Municipal.

Vogais Efectivos:

Dr.ª Anabela da Silva Lopes, Técnica Superior de Direito de 1.ª Classe;

Dr. Alcino Milheiro da Costa e Silva, Secretário do Governo Civil de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Cristina Marques Balau Esteves, Técnica Superior de 1.ª Classe;

Prof. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Vereador desta Câmara Municipal

O primeiro Vogal Efectivo substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

17.1 - O Júri do presente concurso A, será simultaneamente o Júri do estágio.

17.2 - O estágio com carácter probatório terá a duração de um ano e a sua frequência será feita em regime de contrato administrativo de provimento.

17.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o tempo de serviço

17.4 - A classificação final traduz-se na escala de 0 a 20 valores.

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

2611080724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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