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Aviso 1570/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 1570/2008

Para os devidos efeitos se torna publico que, de harmonia com o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião, datado de 27 de Novembro de 2007, se encontram abertos os seguintes concursos internos de acesso geral:

Ref.CIA 13/2007- Técnico Superior de 1ª classe (Contabilidade e Auditoria) - 1 lugar;

Ref.CIA 14/2007- Engenheiro Civil Principal - 1 lugar;

Ref.CIA 15/2007- Técnico Especialista Principal de BAD -

1 lugar;

Ref.CIA 16/2007- Técnico Especialista de BAD -

1 lugar;

Ref.CIA 17/2007- Desenhador Principal - 1 lugar;

Ref.CIA 18/2007- assistente administrativo especialista - 5 lugares;

Ref.CIA 19/2007- Assistente Administrativo Principal - 4 lugares;

Ref.CIA 20/2007- Jardineiro Principal - 3 lugares.

1 - Aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - No cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, informa-se que em caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal. Para os devidos efeitos deverão os candidatos com deficiência declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo; deverão ainda os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001 - capacidade de comunicação/expressão.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Prazo de validade - os presentes concursos caducam com o preenchimento das vagas postas a concurso.

6 - Local de trabalho - Na área do Município de Ansião.

7 - Conteúdo funcional:

Ref.CIA 13/2007- Despacho 18117/99, D. R. 2.ª série de 18/09/1999;

Ref.CIA 14/2007- Despacho 6871/2002, D. R. 2.ª série de 3/04/2002;

Ref.CIA 15/2007- Mapa II, Decreto-Lei 247/91, de 10/07/1991;

Ref.CIA 16/2007- Mapa II, Decreto-Lei 247/91, de 10/07/1991;

Ref.CIA 17/2007- Portaria 351/87, de 29/04;

Ref.CIA 18/2007- Despacho 38/88, D. R. 2.ª série de 26/01/1989;

Ref.CIA 19/2007- Despacho 38/88, D. R. 2.ª série de 26/01/1989;

Ref.CIA 20/2007- Despacho 38/88, D. R. 2.ª série de 26/01/1989.

8 - Remuneração - A remuneração será nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro, tabela anexa ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e legislação suplementar.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9.2 - Requisitos especiais - os previstos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento próprio (CMA.DAF.74/01), fornecido pela Câmara Municipal, a pedido dos candidatos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado no n.º 1, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Ansião, Praça do Município, 3240-143 Ansião.

10.2 - Juntamente com requerimento de admissão a concurso deverão apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelos concorrentes (nos concursos onde haja avaliação curricular);

b) Documento autêntico, autenticado ou fotocópia conferida comprovando a posse das habilitações literárias e ou qualificação profissional exigida;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, a qual deverá especificar categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Fotocópias comprovativas das acções de formação profissional complementar das datas de realização das mesmas, das respectivas durações e classificações;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Documento comprovativo de possuírem os requisitos definidos no 9 do presente aviso;

g) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e número de contribuinte.

10.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a) a g), do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. O disposto anteriormente não impede que seja exigido a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações;

10.4 - Os concorrentes pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos (10.2 alíneas b) a g)), desde que constem dos respectivos processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura.

10.5 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - A selecção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos de selecção:

Ref.CIA 13/2007- Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

Ref.CIA 14/2007- Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

Ref.CIA 15/2007- Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

Ref.CIA 16/2007- Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

Ref.CIA 17/2007- Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

Ref.CIA 18/2007- Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

Ref.CIA 19/2007- Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

Ref.CIA 20/2007- Prova Prática de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na avaliação do respectivo currículo profissional, que terá a seguinte fórmula e onde serão ponderados os seguintes factores:

AC= (HA+EP+FP)/3

em que:

AC= Avaliação Curricular;

HA= Habilitações Académicas de base;

EP= Experiência Profissional;

FP= Formação Profissional.

11.2 - 1- A valorização da habilitação académica de base, efectuar-se-á do seguinte modo:

Habilitação mínima exigida - 14 valores;

Habilitação superior à exigida - 16 valores.

11.2 - 2- A ponderação da experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos candidatos, terá a seguinte fórmula e será da seguinte maneira:

EP= (A+B+C)/3

em que:

EP= Experiência profissional;

A= Tempo de serviço na actual categoria;

B= Tempo de serviço na actual carreira;

C= Tempo de serviço na Administração Local.

Sendo A:

Mais de 21 anos - 20 valores;

16 a 20 anos - 18 valores;

11 a 15 anos - 16 valores;

até 10 anos - 14 valores.

Sendo B:

26 ou mais anos - 20 valores;

21 a 25 anos - 18 valores;

16 a 20 anos - 16 valores;

11 a 15 anos - 14 valores;

até 10 anos - 12 valores.

Sendo C:

26 ou mais anos - 20 valores;

21 a 25 anos - 18 valores;

16 a 20 anos - 16 valores;

11 a 15 anos - 14 valores;

até 10 anos - 12 valores;

Sem tempo de serviço na Administração Local - 10 valores.

11.2 - 3 - A avaliação da formação profissional será resultante do somatório das acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, frequentadas nos últimos 3 anos, desde que devidamente comprovadas, até um máximo de 20 valores, assim obtido, considerando um dia de formação como equivalente a sete horas, salvo indicação em contrário:

Sem formação (ou não comprovada) - 8 valores;

Até 35 horas - 10 valores;

Mais de 36 até 70 horas - 12 valores;

Mais de 71 até 105 horas - 14 valores;

Mais de 106 até 140 horas - 16 valores;

Mais de 141 até 175 horas - 18 valores;

Mais de 176 horas - 20 valores.

11.3 - A Prova Prática de Conhecimentos será aplicada dentro do conteúdo funcional das vagas a concurso, terá uma duração máxima de 30 minutos e avaliada de 0 a 20 valores.

11.4 - A ponderação de cada prova será estabelecida pelo júri na Acta 1.

12 - Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de trinta minutos. Destina-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho da função, sendo para o efeito formuladas aos candidatos questões tipo, de idêntico grau de dificuldade, e focando um conjunto de pontos - chave versando os seguintes aspectos: cultura geral, conhecimentos profissionais, responsabilidade e capacidade para dirigir. Terá em conta os seguintes factores:

a) Sentido crítico e capacidade de inovação;

b) Capacidade, expressão e fluência verbal;

c) Motivação e interesse;

d) Capacidade de relacionamento e comunicabilidade.

A avaliação será global, sendo atribuída a seguinte pontuação:

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 pontos;

Bastante favorável - de 13 a 15 pontos;

Favorável - de 11 a 12 pontos;

Favorável com reservas - 10 pontos;

Não favorável - menos de 10 pontos.

Nota: Em caso algum os factores mencionados no programa das provas poderão exceder os 20 valores.

13 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, onde será utilizado para além dos valores inteiros um limite máximo de dois dígitos decimais sem arredondamento, utilizando as seguintes fórmulas:

CF=(AC+EPS)/2

Em que:

CF= Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

Ficarão excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,50 valores.

A falta de comparência dos concorrentes a qualquer das provas determinada a sua exclusão.

No concurso com Ref.CIA 20/2007, será:

CF=(PPC+EPS)/2

Em que:

CF= Classificação Final

PPC= Prova Prática de Conhecimentos

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

Ficarão excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,50 valores.

A falta de comparência dos concorrentes a qualquer das provas determinada a sua exclusão.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da classificação dos candidatos constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placar do atendimento da Câmara Municipal de Ansião, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Ref.CIA 13/2007:

Presidente: Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, Vice-Presidente

Vogais: Rogério Paulo Fernandes Nunes, Chefe de Repartição Financeira

Prof. Fernando Inácio Pires Medeiros, Vereador

Vogais suplentes: Dr.ª Célia Cristina Martins dos Santos Freire, Vereadora

Fernando Jorge Batista Rodrigues, Chefe de Repartição Administrativa

O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Ref.CIA 14/2007:

Presidente: Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, Vice-Presidente

Vogais: Eng. Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, Chefe de Divisão Obras Públicas e Serviços Municipais

Eng. António Mendes Murtinho, Chefe de Divisão Obras Particulares e Urbanismo

Vogais suplentes: Prof. Fernando Inácio Pires Medeiros, Vereador

Dr.ª Célia Cristina Martins dos Santos Freire, Vereadora

O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Ref.CIA 15/2007, 16/2007:

Presidente: Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, Vice-Presidente

Vogais: Dr.ª Célia Cristina Martins dos Santos Freire, Vereadora

Dr.ª Teresa Leonor Fernandes Falcão Gonçalves Ramos, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação, 1.ª classe

Vogais suplentes: Prof. Fernando Inácio Pires Medeiros, Vereador

Rogério Paulo Fernandes Nunes, Chefe de Repartição Financeira

O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Ref.CIA 17/2007:

Presidente: Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, Vice-Presidente

Vogais: Eng. António Mendes Murtinho, Chefe de Divisão Obras Particulares e Urbanismo

Rogério Paulo Fernandes Nunes, Chefe de Repartição Financeira

Vogais suplentes: Eng. Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, Chefe de Divisão Obras Públicas e Serviços Municipais

Fernando Jorge Batista Rodrigues, Chefe de Repartição Administrativa

O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Ref.CIA 18/2007, 19/2007:

Presidente: Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, Vice-Presidente

Vogais: Dr.ª Célia Cristina Martins dos Santos Freire, Vereadora

Rogério Paulo Fernandes Nunes, Chefe de Repartição Financeira

Vogais suplentes: Eng. António Mendes Murtinho, Chefe de Divisão Obras Particulares e Urbanismo

Prof. Fernando Inácio Pires Medeiros, Vereador

O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Ref.CIA 20/2007:

Presidente: Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, Vice-Presidente

Vogais: Eng. Paulo Luís Ferreira Silva Cardoso, Chefe de Divisão de Obras Públicas e Serviços Municipais

Fernando Rodrigues, Encarregado

Vogais suplentes: Eng. António Mendes Murtinho, Chefe de Divisão Obras Particulares e Urbanismo

Prof. Fernando Inácio Pires Medeiros, Vereador

O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Foi consultado o SIGAME - Sistema Integrada de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, não tendo concorrido qualquer candidato às ofertas de emprego.

21 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

2611078866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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