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Aviso 1471/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Concurso n.º 1/2008 - concurso externo de ingresso para provimento de três lugares no do grupo de pessoal operário semiqualificado, carreira/categoria de operário

Texto do documento

Aviso 1471/2008

Concurso n.º 01/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares no do grupo de pessoal operário semiqualificado, carreira/categoria de operário

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Junta de Freguesia de São Clemente, de 18 de Julho de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares do grupo de pessoal operário semiqualificado, carreira/categoria de operário, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Local, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento dos mencionados lugares, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 04 de Abril, 29/2001, de 03 de Fevereiro, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro e lei 53/2006, de 07 de Dezembro.

3 - O conteúdo funcional é o definido no Despacho n.º1/90, publicada na 2.ª série do Diário da República de 15 de Julho de 1990.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Loulé e as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública Local.

5 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 5, índice 181, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12 aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos seguintes, conforme Despacho 12 643/99, de 22 de Junho, publicitado no Diário da República, n.º 152, 2.ª Série, de 2 de Julho de 1999:

. Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

. Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

. A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - O requerimento de admissão ao concurso, elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4/4, deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e entregue pessoalmente na Secretaria desta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Junta de Freguesia de São Clemente, Expansão Sul - 8100-583 Loulé.

7.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente a experiência profissional actual e a anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e ou experiência profissional, ou fotocópias dos mesmos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.3 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

7.3.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Nos termos do n.º4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:

11.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a duração máxima de sessenta minutos, sendo a sua classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre o seguinte programa:

- Lei 169/99, de 18/09 e Lei 5-A/2002, de 11/01 (Atribuições e Competências);

- Decreto-Lei 100/99, de 31/03 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11/08 e Decreto-Lei 157/2001, de 11/05 (Regime de férias, faltas e licenças);

- Decreto-Lei 24/84, de 16/01 (Regime disciplinar);

- Decreto-Lei 259/98, de 18/08 (Regime de horário e duração de trabalho dos funcionários e agentes da Administração Pública);

No decurso da prova escrita os concorrentes podem consultar a legislação, desde que não anotada.

11.2 - Avaliação curricular (AC) destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, considerada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2HAB + FP + 3EP):6

em que:

a) Habilitação académica de base (HAB), onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida e em que: escolaridade obrigatória = 12 valores; habilitação superior à escolaridade obrigatória = 15 valores.

b) Formação profissional (FP), em que será ponderada a frequência de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:

- Sem cursos de formação = 12 valores

- Formação até 120 horas = 15 valores

- Formação (maior que) 120 horas = 20 valores

c) Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na respectiva área de actividade, em que: sem experiência profissional relevante para os postos de trabalho em causa = 10 valores; com experiência profissional relevante para os postos em causa = 15 valores, acrescendo 1 valor por cada ano completo de serviço na carreira considerado relevante para o posto de trabalho em causa, até ao limite máximo de 20 valores.

A classificação dos candidatos resultará da média simples dos valores obtidos, pelos mesmos, nos diferentes critérios de apreciação.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em comparação com o perfil de exigência da função, ponderando os seguintes factores:

- A qualidade da experiência profissional;

- Motivação/interesse;

- Sentido crítico.

Qualidade da experiência profissional - graduação utilizada:

- Experiência pouco variada e não aprofundada - 10 valores;

- Revela alguma experiência, não aprofundada, em actividades relevante para a função a exercer - 12 valores;

- Revela experiência em actividades relevantes para a função a exercer - 15 valores;

- Revela variedade e profundidade de experiência em actividades relevantes para a função a exercer - 18 valores;

- Revela grande variedade, profundidade e riqueza de experiência em actividades relevantes para a função a exercer - 20 valores.

Motivação/Interesse - graduação utilizada:

- Desinteresse total e falta de convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço - 10 valores;

- Pouco interesse e pouca convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço - 12 valores;

- Interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço - 15 valores;

- Muito interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço, demonstrando receptividade a situações inovadoras e de mudança - 18 valores;

- Excelente interesse e total convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço, demonstrando vontade de intervir e participar com opiniões fundamentadas - 20 valores.

Sentido crítico - graduação utilizada:

- Ausência total de capacidade para a resolução de problemas, não demonstrando qualquer receptividade à mudança - 10 valores;

- Pouca capacidade para a resolução de problemas e pouca receptividade à mudança - 12 valores;

- Revela uma razoável capacidade para a resolução de problemas e demonstra alguma abertura à mudança - 15 valores;

- Revela uma boa capacidade para a resolução de problemas e demonstra uma boa abertura à mudança - 18 valores;

- Excelente capacidade para a concretização e uma total e responsável abertura à mudança - 20 valores.

A classificação final dos candidatos resultará da média simples dos valores obtidos, pelos mesmos, nos diferentes critérios de apreciação:

EPS = (2QEP + 2MI + SC):5

A classificação final dos candidatos resultará da média simples dos valores obtidos, pelos mesmos, nos diferentes métodos de selecção:

CF = (2PEC + 2AC + EPS):5

12 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tido em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.)

13 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Secretaria da Junta de Freguesia, Rua Geraldine Brites - Loulé.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Carlos Filipe Gabriel de Sousa, Tesoureiro desta Junta de Freguesia

Vogais efectivos - Carlos José de Sousa Vargues, vogal desta Junta de Freguesia e Dinis Filipe Coelho Nobre, vogal desta Junta de Freguesia.

Vogais suplentes - Teresa Margarida Semião Aleixo Simão e Maria de Fátima Saavedra da Silva, Funcionárias Administrativas desta Junta de Freguesia.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP à data de 12-12-2007.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 34º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro, em 24-09-2007, não tendo sido formalizada nenhuma candidatura, pelo que o procedimento de selecção de pessoal, em situação de mobilidade especial, ficou deserto de candidaturas.

28 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Pedro Maria Neves de Oliveira.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de São Clemente:

1 - (Nome)..., filho(a) de... e de...), natural de..., concelho de..., de nacionalidade..., nascido(a) em.../.../... (estado civil)... (situação militar, se for caso disso)..., portador(a) do Bilhete de Identidade n.º..., emitido em.../.../..., pelo C.I.C.C. de..., contribuinte fiscal n.º..., residente em..., com o telefone n.º... (habilitações literárias)..., vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de.../.../...

(Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tido em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.)

Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro:

Mais declara, sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência;

Grau de incapacidade;

Capacidade de comunicação, expressão.

Pede deferimento

(Local)..., de... de 2007

(Assinatura do(a) requerente)

Anexa os documentos seguintes:

1) ...;

2) ...;

3) ...;

2611078464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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