Portaria 633/88
de 14 de Setembro
Considerando que urge regularizar o provimento de um médico concursado e nomeado para o Hospital Distrital de Torres Vedras, antes do reajustamento do seu quadro de pessoal levado a efeito pela Portaria 304/86, de 21 de Junho;
Considerando que tal regularização passa pela derrogação daquela portaria de modo a repor o número de lugares existentes à data da sua publicação, no que respeita à área de cirurgia geral:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 740/80, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1248/82, de 31 de Dezembro, 683/83, de 18 de Junho, 728/84, de 19 de Setembro, 40/85, de 21 de Janeiro, 673/85, de 12 de Setembro, 304/86, de 21 de Junho, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março, é reestruturado de acordo com o quadro anexo a este diploma.
2.º Esta portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 304/86, de 21 de Junho.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras
(ver documento original)