Portaria 631/88
de 13 de Setembro
Sob proposta da Universidade dos Açores;
Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 14/80, de 17 de Maio;
Ouvido o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, nos termos do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo VIII da Portaria 568/86, de 1 de Outubro, com a redacção dada pelas Portarias 188/87, de 17 de Março e 747/87, de 31 de Agosto, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - A determinação do ano lectivo de entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e dos planos de estudos aprovados na sequência da presente portaria ficará dependente da existência na Universidade da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
2 - Verificada a existência das condições necessárias referidas no n.º 1, o reitor fixará o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no actual plano de estudos.
3 - A entrada em funcionamento da nova estrutura curricular e novos planos a ela associados será determinada por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO VIII
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas
1 - Área cientifica do curso:
Organização e Gestão de Empresas.
2 - Duração normal:
Dez semestres lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário a obtenção do grau:
135.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Gestão ... 40
4.1.2 - Matemática ... 24
4.1.3 - Economia ... 15
4.1.4 - História Económica ... 3
4.1.5 - Direito ... 9
4.1.6 - Inglês ... 6
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.2.1 - Economia ... 38
4.2.2 - Matemática ... 38
4.2.3 - Gestão ... 38
4.2.4 - História Económica ... 38
4.2.5 - Sociologia ... 38
4.2.6 - Psicologia Económica ... 38
4.2.7 - Ciência Política ... 38
4.2.8 - Direito ... 38
4.2.9 - Demografia ... 38
4.2.10 - Informática ... 38