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Portaria 188/87, de 17 de Março

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Sumário

Adita os anexas I a IX à Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixou os cursos ministrados pela Universidade dos Açores e regulou o seu funcionamento.

Texto do documento

Portaria 188/87
de 17 de Março
Na publicação da Portaria 568/86, de 1 de Outubro, que fixou os cursos ministrados na Universidade dos Açores e regulou o seu funcionamento, foram omitidos os seus anexos I a IX.

Tendo sido na oportunidade ouvido o Governo Regional dos Açores nos termos do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que sejam aditados à Portaria 568/86, de 1 de Outubro, os anexos I a IX, que constam em anexo à presente portaria.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Licenciatura em Ensino da Biologia
1 - Área científica do curso:
1.1 - Biologia;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Biologia - 54,5;
3.1.2 - Química - 15;
3.1.3 - Matemática - 8;
3.1.4 - Física - 8;
3.1.5 - Ciências Sociais - 5,5;
3.1.6 - Ciências da Educação - 28;
3.1.7 - Geologia - 15;
3.2 - Monografia - 6.
4 - Condições necessárias à obtenção do grau:
4.1 - Obtenção de 140 unidades de crédito;
4.2 - Aprovação em estágio pedagógico.

ANEXO II
Licenciatura em Engenharia Agrícola
1 - Área científica do curso: Engenharia Agrícola.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do curso e obtenção do grau:

3.1 - Obrigatórias:
3.1.1 - Ciências Exactas - 27;
3.1.2 - Ciências Biológicas - 24,5;
3.1.3 - Geociências - 12;
3.1.4 - Fitotécnicas - 43,5;
3.1.5 - Ciências Económicas - 11,5;
3.1.6 - Engenharia - 23;
3.1.7 - Ciências Humanas e Sociais - 2,5;
3.1.8 - Língua Estrangeira (Inglês) - 4;
3.2 - Optativas:
3.2.1 - Ciências Biológicas - 2,5;
3.2.2 - Zootecnias - 5;
3.2.3 - Tecnologias - 5;
3.2.4 - Engenharia - 2,5;
3.2.5 - Ciências Humanas e Sociais - 2,5;
3.3 - Estágio - 15.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 170 unidades de crédito.


ANEXO III
Licenciatura em Engenharia Zootécnica
1 - Área científica do curso: Engenharia Zootécnica.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do grau:
3.1 - Obrigatórias:
3.1.1 - Ciências Exactas - 27;
3.1.2 - Ciências Biológicas - 24,5;
3.1.3 - Ciências Zootécnicas - 51;
3.1.4 - Ciências Geológicas - 6;
3.1.5 - Ciências Económicas - 10;
3.1.6 - Ciências Agronómicas - 9;
3.1.7 - Engenharia - 9;
3.1.8 - Língua Estrangeira (Inglês) - 4;
3.1.9 - Ciências Humanas e Sociais - 2,5
3.2 - Optativas:
3.2.1 - Tecnologias - 5;
3.2.2 - Zootecnias - 5;
3.2.3 - Engenharias - 5;
3.2.4 - Ciências Biológicas - 5;
3.2.5 - Ciências Humanas e Sociais - 5;
3.3 - Estágio - 15.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 165 unidades de crédito.


ANEXO IV
Licenciatura em Ensino da Geologia
1 - Área científica do curso:
1.1 - Geologia;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Matemática - 8;
3.1.2 - Química - 12;
3.1.3 - Física - 8;
3.1.4 - Biologia - 15,5;
3.1.5 - Ciências Sociais - 5,5;
3.1.6 - Ciências da Educação - 28;
3.1.7 - Geologia - 57;
3.2 - Monografia - 6.
4 - Condições para a obtenção do grau:
4.1 - Obtenção de 140 unidades de crédito;
4.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

ANEXO V
Licenciatura em Matemática
1 - Área científica do curso: Matemática.
2 - Duração normal: quatro anos lectivos.
3 - Áreas científicas obrigatórias e unidades de crédito: Matemática - 120.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 120 unidades de crédito.


ANEXO VI
Licenciatura em Ensino da Matemática
1 - Área científica do curso:
1.1 - Matemática;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Matemática - 87;
3.1.2 - Ciências da Educação - 24;
3.2 - Áreas científicas optativas:
3.2.1 - Matemática - 7;
3.2.2 - Informática - 7.
4 - Monografia - 7.
5 - Condições para a obtenção do grau:
5.1 - Obtenção de 125 unidades de crédito;
5.2 - Aprovação em estágio pedagógico.

ANEXO VII
Licenciatura em Matemática/Informática
1 - Área científica do curso: Matemática/Informática.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Matemática - 87;
3.1.2 - Informática - 48;
3.2 - Áreas científicas optativas:
3.2.1 - Matemática - 7;
3.2.2 - Informática - 7;
3.3 - Estágio - 18.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 160 unidades de crédito.


ANEXO VIII
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas
1 - Área científica do curso: Organização e Gestão de Empresas.
2 - Duração normal: cinco anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
3.1.1 - Organização e Gestão de Empresas - 47;
3.1.2 - Matemática - 21;
3.1.3 - Economia - 22;
3.1.4 - Direito e Ciência Política - 20;
3.1.5 - História Económica - 8;
3.2 - Áreas científicas optativas:
3.2.1 - Organização e Gestão de Empresas - 32;
32.2 - Economia - 32;
3.2.3 - Direito - 32;
3.2.4 - Matemática - 32.
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: 150 unidades de crédito.


ANEXO IX
Licenciatura em História
O plano de estudos é o constante do Decreto 53/78, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto 131/82, de 27 de Novembro, e Decreto 75/84, de 27 de Novembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Decreto 53/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Reformula os cursos das Faculdades de Letras.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Decreto-Lei 252/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Transforma o Instituto Universitário dos Açores em Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-27 - Decreto 131/82 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, pelo qual foram aprovados os planos de estudo das Faculdades de Letras.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-26 - Decreto-Lei 138/83 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de Julho, que criou a Universidade dos Açores, e clarifica alguns aspectos do seu regime de funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 568/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza, altera, extingue e aprova cursos, planos e regimes de estudos da Universidade dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-31 - Portaria 747/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos II, III, VI, VII, e VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 188/87, de 17 de Março, que fixaram as estruturas curriculares dos cursos ministrados pela Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-13 - Portaria 631/88 - Ministério da Educação

    Altera o anexo VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, que fixa nova estrutura curricular para o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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