Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
1.Faz-se público que por meus Despachos n.os 71 e 72 de 26 de Dezembro de 2007, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral a seguir referenciados:
Referência A - Técnico Superior Principal, um lugar; Referência B - Mecânico de Instrumentos de Precisão Principal, um lugar.
2 Os concursos são válidos apenas para as referidas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas.
3 - Áreas funcionais - Refª A - Departamento Municipal Administrativo e Financeiro Refª B- Departamento Municipal de Produção e Controle da Qualidade da Água.
4 - A estes concursos aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Lei nrºs. 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro, lei 44/99, de 11 de Junho, 518/99 de 10 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge, n.º2/2800-585 Pragal.
5.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu número, residência completa e telefone);b) Habilitações literárias; c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República;d) Identificação do serviço a que pertence (natureza do vínculo, da actual categoria e respectiva antiguidade, especificando a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho nos anos relevantes para efeitos de concurso.
5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a)Fotocópia do bilhete de identidade; b)Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a actual categoria (tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública) e a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho (menção quantitativa) reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.
5.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no nº2 do artigo29 do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos sob o compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
5.4 - Aos candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, é dispensada a declaração e comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, sendo estes oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, encontrando-se igualmente dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
6 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.
7 - Os métodos de selecção a utilizar, o programa das provas e a bibliografia são, ressalvadas as especificidades inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso, comuns a todas as referências:
7.1) prova escrita de conhecimentos gerais e específicos que revestirá a natureza teórica/escrita (com duração aproximada de 60 minutos) - fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar um valor e será classificada na escala de 0 a 20 valores.
7.2 Programa das provas:
conhecimentos gerais:
Regime de Férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública e Trabalhadores Contratados;
Estatuto disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;
Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;
Quadro de transferencia de atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais;
Código de Procedimento Administrativo;
Constituição da Republica Portuguesa;
Relação Jurídica de Emprego Público;
Regime Jurídico da realização das despesas publicas e contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços;
Estatuto dos Eleitos Locais;
Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Regime da Maternidade e Paternidade;
Conhecimentos específicos:
conteúdo Funcional da carreira referente ao lugar a concurso;
Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada;
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água;
Regulamento Municipal de Águas Residuais;
Opções do Plano e Orçamento Ano de 2007 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;
lei da Água;
Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano;
Normas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas;
Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais
7.3 bibliografia:
Decreto-Lei 100/99, com as alterações em vigor;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações em vigor;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações em vigor;
Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, com as alterações em vigor;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
lei 29/87, de 30 de Junho com as alterações em vigor;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 137/92, de 16 de Julho, 404-A/98, de 18 de
Dezembro (na redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada aprovado pela Assembleia Municipal de Almada publicitado por Edital 75/V/93;
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água;
Regulamento Municipal de Águas Residuais;
Opções do Plano e Orçamento Ano de 2007 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;
Conteúdo funcional para a referência - A, é o definido no mapa I, anexo ao Decreto - lei 248/85, de 15 de Julho;
Conteúdo funcional para a referência - B, e o definido no Despacho 21/2001, publicado D.R. n.º 945, 2.ª série de 23 de Outubro de 2001.
Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
O sistema de classificação final é calculado com base na classificação obtida, na prova de conhecimentos, como a seguir se indica: CF = PC.
8.Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, no método de selecção aplicável, classificação inferior a 9,50 valores.
9.Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Recursos Humanos destes SMAS - Praceta Ricardo Jorge, nº2 / 2800 - 585 Pragal, publicadas no Diário da República 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
11 - Os júris de selecção:
Referência - A:
Presidente do júri: Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino, Presidente do Conselho de administração.
Vogais efectivos: Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão
Municipal, que substitui o Presidente do júri nas suas falta impedimentos;
Joaquim Teixeira Fonseca, Engenheiro Assessor.
Vogais suplentes: Maria Custódia Martins Simão, Chefe de Divisão Municipal; Ana Maria dos Reis santos, Técnica Superior Principal.
Referência - B:
Presidente do júri: Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino, Presidente do Conselho de administração.
Vogais efectivos: Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão
Municipal, que substitui o Presidente do júri nas suas falta impedimentos; Joaquim Teixeira Fonseca, Engenheiro Assessor.
Vogais suplentes: Filomena Maria Fonseca Correia Martins, Técnico Superior de 1ª classe; Fábia Natacha dos Santos Mateus, Técnica Superior de 2ª classe.
Municipal, que substitui o Presidente do júri nas suas falta, Presidente
27 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.
2611076781