A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 988/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para técnico superior principal e mecânico de instrumentos de precisão principal

Texto do documento

Aviso 988/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1.Faz-se público que por meus Despachos n.os 71 e 72 de 26 de Dezembro de 2007, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral a seguir referenciados:

Referência A - Técnico Superior Principal, um lugar; Referência B - Mecânico de Instrumentos de Precisão Principal, um lugar.

2 Os concursos são válidos apenas para as referidas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Áreas funcionais - Refª A - Departamento Municipal Administrativo e Financeiro Refª B- Departamento Municipal de Produção e Controle da Qualidade da Água.

4 - A estes concursos aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Lei nrºs. 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro, lei 44/99, de 11 de Junho, 518/99 de 10 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge, n.º2/2800-585 Pragal.

5.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu número, residência completa e telefone);b) Habilitações literárias; c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República;d) Identificação do serviço a que pertence (natureza do vínculo, da actual categoria e respectiva antiguidade, especificando a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho nos anos relevantes para efeitos de concurso.

5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a)Fotocópia do bilhete de identidade; b)Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a actual categoria (tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública) e a classificação de serviço e ou nota atribuída no âmbito da avaliação de desempenho (menção quantitativa) reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

5.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no nº2 do artigo29 do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos sob o compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

5.4 - Aos candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, é dispensada a declaração e comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher, sendo estes oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, encontrando-se igualmente dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

6 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.

7 - Os métodos de selecção a utilizar, o programa das provas e a bibliografia são, ressalvadas as especificidades inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a concurso, comuns a todas as referências:

7.1) prova escrita de conhecimentos gerais e específicos que revestirá a natureza teórica/escrita (com duração aproximada de 60 minutos) - fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar um valor e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

7.2 Programa das provas:

conhecimentos gerais:

Regime de Férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública e Trabalhadores Contratados;

Estatuto disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;

Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;

Quadro de transferencia de atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais;

Código de Procedimento Administrativo;

Constituição da Republica Portuguesa;

Relação Jurídica de Emprego Público;

Regime Jurídico da realização das despesas publicas e contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços;

Estatuto dos Eleitos Locais;

Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Regime da Maternidade e Paternidade;

Conhecimentos específicos:

conteúdo Funcional da carreira referente ao lugar a concurso;

Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada;

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água;

Regulamento Municipal de Águas Residuais;

Opções do Plano e Orçamento Ano de 2007 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;

lei da Água;

Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano;

Normas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas;

Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

7.3 bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, com as alterações em vigor;

lei 99/2003, de 27 de Agosto;

lei 35/2004, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações em vigor;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações em vigor;

Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, com as alterações em vigor;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

lei 29/87, de 30 de Junho com as alterações em vigor;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 137/92, de 16 de Julho, 404-A/98, de 18 de

Dezembro (na redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada aprovado pela Assembleia Municipal de Almada publicitado por Edital 75/V/93;

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água;

Regulamento Municipal de Águas Residuais;

Opções do Plano e Orçamento Ano de 2007 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;

Conteúdo funcional para a referência - A, é o definido no mapa I, anexo ao Decreto - lei 248/85, de 15 de Julho;

Conteúdo funcional para a referência - B, e o definido no Despacho 21/2001, publicado D.R. n.º 945, 2.ª série de 23 de Outubro de 2001.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

O sistema de classificação final é calculado com base na classificação obtida, na prova de conhecimentos, como a seguir se indica: CF = PC.

8.Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, no método de selecção aplicável, classificação inferior a 9,50 valores.

9.Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Recursos Humanos destes SMAS - Praceta Ricardo Jorge, nº2 / 2800 - 585 Pragal, publicadas no Diário da República 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

11 - Os júris de selecção:

Referência - A:

Presidente do júri: Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino, Presidente do Conselho de administração.

Vogais efectivos: Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão

Municipal, que substitui o Presidente do júri nas suas falta impedimentos;

Joaquim Teixeira Fonseca, Engenheiro Assessor.

Vogais suplentes: Maria Custódia Martins Simão, Chefe de Divisão Municipal; Ana Maria dos Reis santos, Técnica Superior Principal.

Referência - B:

Presidente do júri: Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino, Presidente do Conselho de administração.

Vogais efectivos: Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão

Municipal, que substitui o Presidente do júri nas suas falta impedimentos; Joaquim Teixeira Fonseca, Engenheiro Assessor.

Vogais suplentes: Filomena Maria Fonseca Correia Martins, Técnico Superior de 1ª classe; Fábia Natacha dos Santos Mateus, Técnica Superior de 2ª classe.

Municipal, que substitui o Presidente do júri nas suas falta, Presidente

27 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

2611076781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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