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Aviso 928/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 928/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de 4 lugares de Chefe de Secção

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 12 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso para provimento de 4 lugares de Chefe de Secção.

2 - O concurso é válido para as presentes vagas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - os concursos regem-se pelo disposto nos D.L. n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Lamego.

5 - Condições de admissão: A este concurso podem concorrer os Assistentes Administrativos Especialistas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

6 - Conteúdo funcional - O previsto no Despacho SEALOT n.º 1/90, de 27 de Janeiro.

7 - Formalização de candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara entregue na Divisão Administrativa e de Coordenação ou no Atendimento ao Público, desta Câmara Municipal, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, contribuinte fiscal, número de telefone/telemóvel);

b) Concurso a que se candidata, com referência ao aviso afixado;

c) Habilitações Literárias;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, especificações das tarefas inerentes às respectivas funções;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, com descrição das actividades desenvolvidas devidamente actualizado, comprovado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e número de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Quaisquer outros documentos comprovativos das circunstâncias indicadas como relevantes para a apreciação do mérito, designadamente a frequência de cursos de formação.

9 - É dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, desde que devidamente identificados no currículo.

10 - Métodos de selecção a utilizar no concurso: avaliação curricular e prova escrita de conhecimentos específicos.

10.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência Profissional;

d) Classificação de serviço.

10.2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas e versará sobre os seguintes diplomas:

- Lei 159/99, de 14 de Setembro;

- Lei 169/99, de 11 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

- Decreto-Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

- Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

- Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

- Lei 10/2004, de 14 de Maio, D.R. n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, Lei 15/2006, de 26 de Abril e R.R. n.º 6/2006, de 20 de Junho;

- Decreto-Lei 24/84, de 16 de Dezembro;

- Lei 8/95, de 29 de Março;

- Lei 60/2007, de 4 de Setembro (6.ª alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16/12);

- Decreto-Lei 197/1999, de 8 de Junho;

- Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro;

- Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho;

- Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho.

11 - O sistema de classificação final a utilizar será a média aritmética ponderada dos métodos de selecção, classificados de 0 a 20 valores.

12 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Encontrar-se nas condições estipuladas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se ainda nas condições estipuladas no artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de actas das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão publicados de acordo com o estipulado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Junho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, dentro dos prazos legalmente estabelecidos no átrio da Câmara Municipal de Lamego, podendo ser consultadas durante as horas normais de expediente.

15 - Constituição do júri do concurso:

Presidente: Dr. Nelson do Vale Martins, Chefe da Divisão de Contabilidade e Património.

Vogais efectivos: Eng.º Manuel Campos Marques, Chefe da Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico e Dra. Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, Técnica Superior Assessora.

Vogais suplentes: D. Luísa Maria Almeida de Oliveira e Sousa, Chefe da Divisão de Administração e Coordenação e Dra. Rosália Sofia Santos Vigia Polaco Oliveira, Técnica Superior Jurista de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes.

2611076642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-03 - Decreto-Lei 2/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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