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Aviso 170/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso com vista ao provimento de 19 lugares de marinheiro, da carreira de embarcação salva-vidas/pessoal de convés, do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos

Texto do documento

Aviso 170/2008

1 - Tendo-se verificado em consulta realizada à Bolsa de Emprego Público (BEP) a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, torna-se público que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 21 Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso com vista ao provimento de dezanove (19) lugares de marinheiro, da carreira de embarcação salva-vidas/pessoal de convés, do Quadro do Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos.

2 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

3 - Prazo de validade - O presente concurso é válido apenas para os lugares indicados, extinguindo-se com o respectivo preenchimento.

4 - Execução do concurso - A execução do concurso é feita tendo em conta as quotas de descongelamento que foram autorizadas pelo Despacho conjunto 18173/2007, de 18 Julho de 2007, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 157, de 16 de Agosto de 2007.

5 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições em vigor dos Decretos-Lei 204/98 de 11 de Julho, e 4/91 de 8 de Janeiro e do Despacho conjunto dos Chefes de Estado-Maior, de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989.

6 - Distribuição das vagas e locais de trabalho - As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento de lugares vagos nas seguintes Estações Salva-Vidas:

Angra do Heroísmo - 1 vaga;

Apúlia - 1 vaga;

Esposende - 1 vaga;

Ericeira - 1 vaga;

Figueira da Foz - 1 vaga;

Foz do Douro - 1 vaga;

Horta - 1 vaga;

Leixões - 1 vaga;

Paço de Arcos - 2 vagas;

Ponta Delgada - 1 vaga;

Póvoa de Varzim - 1 vaga;

Vila Chã - 1 vaga;

Vila do Conde - 1 vaga;

Vila Nova de Milfontes - 1 vaga;

Cascais - 2 vagas;

Sesimbra - 1 vaga;

Sines - 1 vaga.

7 - Vencimento - A remuneração a auferir é a correspondente ao escalão 1 índice 170, constante no Decreto-Lei 267/2000, de 20 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março; Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro; Decreto - Lei 54/2003, de 20 de Março e Decreto-Lei 57/2004 de 19 de Março.

8 - Conteúdo funcional - É o que consta do Diário da Portaria 625/91 de 12 de Julho Anexo II competindo, em especial, ao marinheiro de embarcação salva-vidas:

- Executar todas as ordens referentes ao serviço que lhe sejam dadas pelo patrão, ou sota-patrão, no impedimento daquele;

- Substituir o sota-patrão de salva-vidas nos seus impedimentos, quando para tal estiver habilitado.

9 - Condições gerais e especiais de admissão:

9.1 - - Condições gerais: as definidas no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - - Condições especiais:

a. Ser detentor da escolaridade obrigatória e habilitação profissional adequada;

b. Ser detentor de habilitação profissional adequada, concretamente ser inscrito marítimo com categoria marítima correspondente à categoria profissional a que se candidata, conforme o estabelecido na alínea c), do n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 4/91, de 8 de Janeiro.

10.Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, n.º 31 2760-042 Caxias, podendo ser entregues na Secretaria Geral deste Instituto ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar:

a. Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se tiver;

b. Habilitações literárias;

c. Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;

d. Experiência profissional;

e. Número de cédula marítima e categoria de marítimo que possui;

f. Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

10.1 No requerimento deverá também o candidato declarar expressamente, a título de primeira e segunda preferência, a indicação de dois lugares de Estação Salva-Vidas a concurso para que apresenta candidatura.

10.2 Deve, ainda, o candidato, no mesmo requerimento, declarar sob compromisso de honra que, na impossibilidade de colocação nas Estações Salva-Vidas de sua preferência, aceita, sem reservas, a sua colocação em outro lugar dos elencados no ponto 5.

10.3 As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.Documentos a apresentar: o requerimento deverá ser acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documento comprovativo de inscrição marítima (Cédula Marítima);

d) Documento comprovativo da regularização da situação militar;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Documentos comprovativos de outras habilitações profissionais que possuam, relacionados com o conteúdo funcional do lugar a que se candidata.

2 - Os métodos de selecção a aplicar serão seguintes;

a. Avaliação curricular;

b. Prova de conhecimentos teórica, com o objectivo de avaliar e testar as aptidões profissionais dos candidatos;

c. Prova de conhecimentos prática, destinada a avaliar a experiência profissional prática e a destreza de desempenho no exercício das funções a que se candidata.

12.1 - - A classificação final dos candidatos é feita pela ordenação decrescente de pontuação final convertida na escala de 0 a 20 valores, com o cálculo até às centésimas e efectuada de acordo com a seguinte formula:

PF= (HA+ (2xFP) +(3xEP) +(4x(PC's))/10

sendo:

PF = Pontuação Final

HA = Habilitação académica de base

EP = Experiência Profissional

PC = Provas de Conhecimentos

FP = Formação profissional

12.2 - - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

12.2 - 1.- Habilitação académica de base (HA):

3 - Este factor é ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

a) Habilitação superior à exigível - 20 valores

b) Habilitação legalmente exigível - 16 valores

4 - As habilitações a considerar são em ciclos, cursos, graus de ensino ou graus académicos completos e comprovados, através da apresentação dos diplomas, cartas de curso, certidões ou certificados legalmente reconhecidos.

5 - A pontuação obtida em HA é introduzida na fórmula de Pontuação final.

15.2 - 1.- Experiência Profissional (EP):

a. A pontuação de EP é calculada pela fórmula:

EP= (N+T)/2

em que:

N= Natureza das funções

T= Tempo efectivo no desempenho de funções na área de actividade deste concurso.

(1).Valorização da natureza das funções (N):

a) Identidade total de funções - 20 valores

b) Identidade parcial de funções - 10 valores

(2).Valorização do tempo efectivo no desempenho de funções na área de actividade deste concurso (T):

c) Até 2 anos - 14 valores

d) De 2 a 6 anos - 18 valores

e) Superior a 6 anos - 20 valores

b. A pontuação obtida em EP é introduzida na fórmula de Pontuação final.

15.2 - 2.- Provas de conhecimento (PC):

a. A pontuação de PC é calculada pela fórmula:

PC= (PE+(2xPP))/3

em que:

PE = Prova escrita

PP = Prova prática

(1). Valorização da prova escrita (PE)

f) Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre conhecimentos básicos de navegação e de marinharia.

(2). Valorização da prova prática (PP):

g) Será avaliada numa escala de 0 a 20 pelo Júri do concurso e constará da realização de exercícios e tarefas da especialidade para a categoria, a bordo de uma embarcação salva-vidas.

b. A pontuação obtida em PC é introduzida na fórmula da Pontuação Final.

15.2 - 3.- Formação Profissional (FP)

a. Este factor é valorizado tendo em conta a formação profissional específica do candidato para o desempenho das funções na área de actividade deste concurso:

h) Formação superior à exigível - 20 valores

i) Formação legalmente exigível - 16 valores

b. A pontuação obtida em FP é introduzida na fórmula de Pontuação final.

15.2 - 4.- Classificação final:

a. A classificação final dos candidatos é feita por ordem decrescente de pontuação final obtida.

b. Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente, como método de desempate:

(1).O resultado da entrevista profissional de selecção.

(2).O candidato do serviço ou organismo interessado.

(3).O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado, em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.

c. Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios anteriores.

d. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificações iguais ou inferiores a 9 valores.

16 - Listas de candidatos - As listas de candidatos admitidos e excluídos a concurso, bem como da classificação final, serão afixadas na Sede do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias n.º 31 - Caxias, sendo também notificadas aos candidatos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou se for caso disso, publicadas no Diário da República.

17 - Constituição do júri:

Presidente - CMG Henrique Luís Monteiro Marques

Vogais efectivos:

1.º - SAJ M Joaquim Filipe Domingues Soares

2.º - Patrão de Embarcação S/V, Joaquim José Gaspar Pinto

Vogal suplente:

Patrão de Embarcação S/V, Dionísio Andrade Afonso

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Dezembro de 2007. - O Director, José António A. da Costa Andrade, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 4/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estrutura as carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas e respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras do pessoal das embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Naúfragos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 54/2003 - Assembleia da República

    Altera a designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho e distrito de Évora.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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