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Aviso 48/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior (estagiário), da carreira de técnico superior de línguas e literaturas modernas

Texto do documento

Aviso 48/2008

Processo 22/2007-SRH

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior (estagiário), da carreira de técnico superior de línguas e literaturas modernas

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 03 de Dezembro de 2007, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Superior (estagiário), da carreira de Técnico Superior de Línguas e Literaturas Modernas, integrado no grupo de pessoal Técnico Superior do quadro de pessoal deste Município.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga em concurso, esgotando-se com o preenchimento do lugar.

3 - Conteúdo funcional - funções de concepção, estudo e aplicação de métodos e processos de natureza científico-técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura ou equivalente; planeia, elabora, organiza acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados.

4 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas no Município da Trofa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice 321, escalão 1, constante do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o vencimento ilíquido de (euro) 1.048,87, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º ou estar na situação prevista no n.º 3 do mesmo artigo, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir os requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Os candidatos devem possuir uma das seguintes Licenciaturas: Línguas e Literaturas Modernas, Estudos Europeus e Relações Internacionais.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita, teórica, de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos, terá a duração de duas horas, com consulta, será pontuada de 0 a 20 valores. A prova visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, tendo por base o seguinte programa:

a) Prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, 09 de Maio); e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Deontologia profissional - carta ética (10 princípios éticos da Administração Pública).

b) Prova de Conhecimentos Específicos:

Lei da Nacionalidade - Lei 37/81, de 03 de Outubro, com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril;

Lei da Imigração - Lei 23/2007, de 04 de Julho e Decreto Regulamentar 84/2007, de 05 de Novembro.

7.2 A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;

8.2 Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Trofa, entregues pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no Edifício Nova Trofa (Pólo 2), ou remetidas através do correio, sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Trofa, Rua das Indústrias, n.º 393, 4785-624 TROFA, expedidas até ao termo do prazo fixado em 8.1, delas devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data da publicação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

8.2 - 1 Documentos exigidos - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;

d) Documento comprovativo da situação referida na alínea a) do ponto 6. deste aviso.

8.2 - 2 Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Critérios/Sistema de classificação

9.1 A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EPS)/3

em que

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

9.2 Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, na Secção de Recursos Humanos;

11 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

14 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Eng.º António Rodrigues da Costa Pontes, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Jaime Carlos Assunção Moreira, Vereador da Câmara Municipal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior de 1.ª classe;

Dr.ª Juliana Andreia Moreira Azevedo, Técnica Superior de 2.ª classe.

15 - Júri do estágio - O mesmo que o do concurso.

16 - Duração do estágio - O estágio é de carácter probatório, com a duração de um ano, e rege-se pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, 28 de Julho.

17 - Avaliação e classificação final do estágio - Traduzir-se-á numa escala de zero a vinte valores e resultará da avaliação dos parâmetros constantes da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, de acordo com a seguinte fórmula: CFE =, em que CFE = classificação final do estágio; Cs = classificação de serviço obtida durante o estágio; Cre = classificação do relatório de estágio e Fp = formação profissional obtida durante o estágio, sendo os factores de apreciação cotados da seguinte forma: Cs - obtida pelo somatório das pontuações resultantes dos quatro parâmetros constantes da ficha de notação modelo n.º 5 (avaliação inicial), estabelecendo-se a seguinte correspondência: A - 2,5 valores, B - 2 valores, C - 1 valor; Cre - o relatório de estágio será cotado, numa escala de zero a vinte, de acordo com a opinião formada pelo júri acerca do conteúdo e forma de apresentação do mesmo; Fp - será cotada numa escala de zero a vinte valores e corresponderá, observado aquele limite, ao somatório das seguintes pontuações: classificação final obtida no curso de formação profissional a que alude o Despacho 233/90, de 27 de Dezembro de 1990, do Senhor Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1991; Outros cursos - 0,5 valores por cada dia de acção.

Consideram-se aprovados os estagiários que obtenham classificação final do estágio não inferior a 14 (catorze) valores.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

4 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Júri, António Rodrigues da Costa Pontes.

2611074840

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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