Decreto-Lei 109/2003
de 4 de Junho
O Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 117/2002, de 20 de Abril, que estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE) e da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional (MARIS), no período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2002-2006 (QCA III), prevê que o desenvolvimento desta última componente se faça através dos domínios definidos no seu artigo 2.º, n.º 3, os quais são objecto de regulamentação através da Portaria 1271/2001, de 8 de Novembro.
Porém, a realidade vivida desde a publicação dos diplomas citados tem evidenciado que outros domínios haveria que consagrar para dar resposta às pretensões e interesses do sector, no sentido de promover e adequar o seu desenvolvimento, pelo que ora se consagra a promoção dos produtos da pesca e os equipamentos dos portos de pesca, no âmbito do desenvolvimento da componente MARIS.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/2002, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) Equipamentos de portos de pesca e infra-estruturas e equipamentos colectivos de apoio ao desenvolvimento da aquicultura;
b) ...
4 - As medidas cujos objectivos sejam também concretizados através de entidades públicas ou que prossigam fins de interesse público regem-se pelo constante no complemento de programação dos respectivos programas.
5 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 20 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.