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Decreto-lei 117/2002, de 20 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 224/2000, de 9 de Setembro, por forma a permitir a sua aplicação ao regime das ajudas concedidas ao abrigo do Regulamento (CE) nº 2561/2001 (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 117/2002

de 20 de Abril

O Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca - MARE, bem como da componente Pesca dos programas operacionais regionais - MARIS, aplicável no território do continente durante o período de vigência do QCA III, nos termos dos Regulamentos (CE) n.os 1260/1999, 1263/1999, do Conselho, de 21 de Julho, e 2792/1999, também do Conselho, de 17 de Dezembro.

Foi entretanto publicado o Regulamento (CE) n.º 2561/2001, do Conselho, de 17 de Dezembro, relativo à promoção da reconversão dos navios e dos pescadores que, até 1999, estavam dependentes do Acordo de Pesca com Marrocos, que visa facilitar a cessação definitiva ou a reconversão das actividades das embarcações de pesca afectadas pela cessão do referido Acordo, bem como facilitar a aplicação de medidas sociais a favor dos pescadores que trabalhavam para as mesmas.

Tendo em vista tal objectivo, o citado regulamento derroga de forma mais favorável para os seus beneficiários toda uma série de normativos constantes do Regulamento (CE) n.º 2792/1999, do Conselho, de 17 de Dezembro, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas, criando em simultâneo uma acção específica, com o inerente reforço financeiro.

Porque o regulamento nacional de tal normativo comunitário importa tenha o mesmo enquadramento legal que os citados programas operacionais, dado as medidas a implementar serem idênticas, apenas diferindo quanto a algumas derrogações do Regulamento (CE) n.º 2792/1999, do Conselho, de 17 de Dezembro, e quanto à linha específica de financiamento, conforme já referido, entendeu-se que havia de alterar o Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, tornando-o também aplicável àquela.

Importa ainda notar que a regulamentação nacional do Regulamento (CE) n.º 2561/2001, do Conselho, de 17 de Dezembro, é tanto mais urgente quanto é certo que, por um lado, desde 31 de Dezembro de 2001 que cessou o pagamento de prémios aos armadores e de compensações salariais aos pescadores afectados pela não renegociação do citado Acordo, dado o termo de vigência do Regulamento (CE) n.º 1227/2001, e, por outro, aquele regulamento fixa como data limite de elegibilidade de despesas 31 de Dezembro de 2003.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro

O artigo 1.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca, doravante designado por MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, bem como da componente Pesca dos programas operacionais regionais, adiante designada por MARIS, aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III), nos termos dos Regulamentos (CE) n.os 1260/1999, 1263/1999 e 2792/1999, todos do Conselho, de 21 de Junho e de 17 de Dezembro, respectivamente.

2 - O presente diploma aplica-se igualmente ao regime das ajudas públicas concedidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2561/2001, do Conselho, de 17 de Dezembro.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 3 de Abril de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Abril de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/20/plain-151377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 109/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 224/2000, de 9 de Setembro, que estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional (MARIS).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-10 - Portaria 503/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Prorroga o prazo de apresentação das candidaturas aos prémios fixos individuais aos tripulantes e trabalhadores que operavam ao abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (CE/Marrocos).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 580/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, aprovado pela Portaria n.º 169/2002, de 27 de Fevereiro e alterado pela Portaria n.º 1213/2003, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-24 - Portaria 492/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Prorroga o prazo estabelecido na Portaria n.º 266/2005, de 17 de Março, que determina que até ao próximo dia 22 de Março de 2005 podem ser apresentadas candidaturas para a concessão de prémios fixos individuais no sector da pesca, regulados pela Portaria n.º 1261/2001, de 31 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Portaria 244/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os Regulamentos de aplicação do Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca (MARE) aprovados pelas Portarias n.ºs 1071/2000, de 7 de novembro, 1078/2000, de 8 de novembro, 1079/2000, de 8 de novembro, e 1083/2000, de 9 de novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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