Portaria 580/2004
de 28 de Maio
Com a publicação do Regulamento (CE) n.º
2325/2003
, do Conselho, de 17 de Dezembro, que altera o Regulamento (CE) n.º
2561/2001
, do Conselho, de 17 de Dezembro, foi alargado o leque de beneficiários abrangidos pelas medidas de apoio aos pescadores e proprietários de embarcações que operavam em águas marroquinas ao abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos.
Consequentemente, foram fixados novos prazos para a apresentação de candidaturas, sua decisão e execução.
Importa assim consagrar nova alteração dos prazos de execução e pedido de pagamento para as medidas de carácter sócio-económico previstas no Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, e aprovado pela Portaria 169/2002, de 27 de Fevereiro, alterado pela Portaria 1213/2003, de 16 de Outubro.
Assim:
Ao abrigo do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 117/2002, de 20 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º
2561/2001
, de 17 de Dezembro, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º
2325/2003
, de 17 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O artigo 11.º do Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, aprovado pela Portaria 169/2002, de 27 de Fevereiro, e alterado pela Portaria 1213/2003, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 11.º
Execução dos projectos
A data limite de execução dos projectos aprovados e apresentação do pedido de pagamento no âmbito do presente regime é 18 de Novembro de 2003, excepto para as medidas de carácter sócio-económico, em que esta data é 30 de Outubro de 2004.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 13 de Maio de 2004.