Portaria 492/2005
de 24 de Maio
A Portaria 266/2005, de 17 de Março, veio abrir a possibilidade de apresentação de candidaturas para a concessão de prémios fixos individuais aos pescadores que perderam o seu posto de trabalho em virtude de a embarcação onde exerciam a sua actividade ter cessado definitivamente a pesca por força da não renovação do Acordo de Pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos.
A referida portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação e fixa o termo da apresentação de candidaturas em 22 de Março, o que é, manifestamente, um prazo demasiado curto para este efeito.
Nesta conformidade, entende-se ser adequado prorrogar o prazo para apresentação das candidaturas ao abrigo das disposições vertidas na Portaria 266/2005, de 17 de Março.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 117/2002, de 17 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º
2792/99
, do Conselho, de 17 de Dezembro, o seguinte:
1.º O prazo estabelecido no n.º 1.º da Portaria 266/2005, de 17 de Março, é prorrogado até 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 2 de Maio de 2005.