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Portaria 266/2005, de 17 de Março

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Sumário

Determina que até ao próximo dia 22 de Março de 2005 podem ser apresentadas candidaturas para a concessão de prémios fixos individuais no sector da pesca, regulados pela Portaria n.º 1261/2001, de 31 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 266/2005
de 17 de Março
Na sequência da não renovação do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos foram adoptadas, a nível comunitário, várias medidas de apoio à frota e aos trabalhadores atingidos por esta circunstância, entre as quais a atribuição de prémios fixos individuais aos trabalhadores que exerciam a sua profissão afectos a embarcações que cessassem a sua actividade no contexto da constituição de uma sociedade mista ou de uma acção de paragem definitiva das actividades de pesca.

Essas medidas de apoio foram regulamentadas a nível nacional pelas Portarias 169/2002, de 27 de Fevereiro e 503/2004, de 10 de Maio, e as candidaturas apresentadas no âmbito das várias medidas foram oportunamente decididas.

Porém, relativamente aos prémios fixos individuais, identificaram-se situações que se considera necessário rever dado existirem pescadores que, tendo efectivamente perdido o seu posto de trabalho pelas razões antes referidas, não beneficiaram de qualquer apoio por esse facto, nem no âmbito das portarias anteriormente referidas nem no âmbito da Portaria 1261/2001, de 31 de Outubro, na redacção dada pela Portaria 437/2002, de 22 de Abril.

Constatada a situação, considera-se adequado que estes pescadores possam beneficiar da possibilidade de apresentação de nova candidatura a prémio fixo individual no âmbito da legislação em vigor e nas condições específicas que ora se definem.

Ao abrigo do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 117/2000, de 20 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º 2792/1999 , do Conselho, de 17 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Até ao próximo dia 22 de Março de 2005 podem ser apresentadas candidaturas para a concessão de prémios fixos individuais, regulados pela Portaria 1261/2001, de 31 de Outubro, nos termos e com as especialidades constantes dos números seguintes.

2.º Podem ser beneficiários dos prémios fixos individuais os pescadores que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:

a) Cujas candidaturas, apresentadas ao abrigo da Portaria 169/2002, de 27 de Fevereiro, ou da Portaria 503/2004, de 10 de Maio, hajam sido indeferidas com fundamento na ausência de paragem no ano de 2002 ou em virtude do não recebimento de compensação salarial nos anos de 2000-2001;

b) Cujos contratos de trabalho ou actividade profissional hajam terminado em virtude de a embarcação a bordo da qual exerciam a sua profissão ter cessado definitivamente a actividade, no contexto da constituição de uma sociedade mista ou de uma acção de paragem definitiva das actividades da pesca, com apoios comunitários e nacionais;

c) Cumpram com o disposto no n.º 3.º da Portaria 1261/2001, de 31 de Outubro, na redacção dada pela Portaria 437/2002, de 22 de Abril, à data da constituição da sociedade mista ou da paragem definitiva das actividades da pesca, no caso das alíneas a) e b), e, à data da apresentação da candidatura, no que concerne as alíneas c) e d), todas da referida disposição.

3.º Excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma:
a) Os trabalhadores de terra;
b) Os pescadores afectos a embarcações registadas na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

4.º Às candidaturas previstas no presente diploma aplica-se o disposto nos n.os 2.º, 4.º, 5.º, com excepção do prazo de apresentação das candidaturas, e 7.º a 12.º da Portaria 1261/2001.

5.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 15 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 117/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma linha de crédito destinada às entidades do sector das pescas em situação financeira difícil.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-27 - Portaria 169/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-22 - Portaria 437/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1261/2001, de 31 de Outubro (aprova o Regime dos Prémios Fixos Individuais).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-10 - Portaria 503/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Prorroga o prazo de apresentação das candidaturas aos prémios fixos individuais aos tripulantes e trabalhadores que operavam ao abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (CE/Marrocos).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-24 - Portaria 492/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Prorroga o prazo estabelecido na Portaria n.º 266/2005, de 17 de Março, que determina que até ao próximo dia 22 de Março de 2005 podem ser apresentadas candidaturas para a concessão de prémios fixos individuais no sector da pesca, regulados pela Portaria n.º 1261/2001, de 31 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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