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Portaria 437/2002, de 22 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1261/2001, de 31 de Outubro (aprova o Regime dos Prémios Fixos Individuais).

Texto do documento

Portaria 437/2002
de 22 de Abril
Tendo em conta que a Portaria 1261/2001, de 31 de Outubro, que aprovou o Regime dos Prémios Fixos Individuais, carece de pequenas alterações cuja aplicação evidenciou serem absolutamente necessárias, urge alterar a mesma.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 2792/1999 , do Conselho, de 17 de Dezembro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, que definiu e regulou o quadro legal do MARE, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os n.os 2.º, 3.º, alínea a), 5.º, n.º 1, 6.º, alínea b), 8.º, n.º 4, 9.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 3, e 11.º, alínea b), da Portaria 1261/2001, de 31 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

"2.º Para os efeitos previstos no presente diploma, considera-se 'pescador' o cidadão com residência ou permanência legal em território português, inscrito marítimo, titular de cédula marítima válida, que exerça a sua actividade profissional principal a bordo de uma embarcação de pesca comercial em actividade.

3.º Podem ser beneficiários dos prémios fixos individuais os pescadores que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:

a) Façam parte do rol de tripulação da embarcação de pesca objecto de alguma das medidas estruturais previstas no n.º 1.º durante os seis meses imediatamente anteriores à data em que tenham sido requeridos os apoios à constituição da sociedade mista ou à paragem definitiva ou durante 210 dias nos nove meses imediatamente anteriores à referida data e, em qualquer dos casos, constem do rol de tripulação daquela embarcação à data da decisão final;

5.º - 1 - As candidaturas ao prémio individual são apresentadas, em triplicado, na sede ou nas direcções regionais da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) ou nos serviços regionais do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, no prazo de 90 dias após a cessação do contrato de trabalho ou actividade profissional, comprovada pela baixa de matrícula respectiva por força de qualquer das causas previstas no n.º 1.º

6.º ...
a) ...
b) Não tenham beneficiado de idêntico apoio ao abrigo da Portaria 693-A/96, de 25 de Novembro, relativamente à mesma embarcação.

8.º ...
4 - As capitanias comunicarão à DGPA e ao IFADAP o regresso antecipado à actividade dos pescadores beneficiários deste apoio.

9.º ...
3 - O pagamento do apoio é feito pelo IFADAP de uma só vez e após o efectivo cancelamento do registo da embarcação em causa à frota de pesca.

10.º - 1 - Os apoios previstos no presente diploma não são acumuláveis com qualquer prestação de protecção no desemprego.

2 - ...
3 - A nova candidatura só poderá ser apresentada decorridos dois anos a contar do fim do período de inactividade previsto no n.º 1 do n.º 8.º

11.º ...
a) ...
b) Informar a DGPA e o IFADAP de qualquer alteração das condições que suportaram a decisão de concessão dos apoios, nomeadamente o reinício da actividade profissional de pescador antes de 12 meses.»

2.º É aditado um n.º 14.º, com a seguinte redacção:
"14.º - 1 - Os pescadores matriculados em embarcação que tenha sido objecto de uma paragem definitiva autorizada no âmbito de alguma das medidas estruturais previstas no n.º 1.º antes da data de entrada em vigor da Portaria 1261/2001, de 31 de Outubro, mas após 1 de Janeiro de 1999, poderão apresentar candidatura ao prémio individual ali previsto até 20 de Abril de 2002, reunidas que estejam as condições previstas nas alíneas a) e b) do n.º 6.º daquela, com a redacção dada pelo presente diploma.

2 - O disposto no número anterior aplica-se a todas as candidaturas entradas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura após 31 de Outubro de 2001.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 11 de Março de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-25 - Portaria 693-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os mecanismos internos que permitam dar execução ao Regulamento (CE) nº. 2719/95 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, por forma a que os pescadores portugueses possam beneficiar dos prémios previstos naquele regulamento. Estabelece, para o efeito, disposições tendentes à concessão de prémios fixos individuais aos pescadores, cujos contratos de trabalho ou actividade profissional terminem em virtude da embarcação a bordo da qual prestavam a sua profissão cessar definitivamente a actividade, no c (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 266/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que até ao próximo dia 22 de Março de 2005 podem ser apresentadas candidaturas para a concessão de prémios fixos individuais no sector da pesca, regulados pela Portaria n.º 1261/2001, de 31 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-08 - Portaria 939/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 476/2001, de 10 de Maio, o Regulamento do Regime de Apoio da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 39/2002, de 10 de Janeiro, e o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, na parte referente em todos eles ao calendário de fecho das candidaturas. Fixa ainda as datas limi (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-06-05 - Portaria 688/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a data limite para apresentação de candidaturas ao regime de apoio aos prémios fixos individuais, aprovado pela Portaria n.º 1261/2001, de 31 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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