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Declaração de Rectificação 9-A/2003, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/2003, de 4 de Junho, relativo a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2002-2006 (QCA III).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9-A/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 109/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:
"b) ...»
deve ler-se:
"b) Qualidade, normalização e promoção dos produtos de pesca.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 25 de Junho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 109/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 224/2000, de 9 de Setembro, que estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional (MARIS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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