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Portaria 655/2004, de 18 de Junho

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Sumário

Determina que até 31 de Dezembro de 2004 podem ser apresentadas candidaturas na região de Lisboa e Vale do Tejo ao regime de apoio publicado ao abrigo da alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 655/2004
de 18 de Junho
O Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, que estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca, designado por MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III), prevê, no seu artigo 2.º, os domínios através dos quais se desenvolve. Estes domínios foram objecto de portarias e despachos normativos que aprovam e regulamentam os diversos regimes de apoio, os quais, tendo em conta a dotação financeira programada, distinguem os projectos localizados na região de Lisboa e Vale do Tejo e os projectos localizados nas restantes regiões.

No início do ano 2004, constatou-se que a dotação financeira relativa à região de Lisboa e Vale do Tejo decidida para o período 2000-2006 se encontrava já comprometida, sendo as disponibilidades financeiras inferiores ao valor dos projectos respeitantes às candidaturas existentes para esta região.

O efeito directo e imediato de tal constatação foi a suspensão da apresentação de candidaturas cujos projectos se localizassem em tal região.

As candidaturas desta região a acções de promoção e divulgação, dada a sua natureza, geram um efeito multiplicador que se repercute positivamente sobre toda a fileira da pesca portuguesa, pelo que a impossibilidade de apoiar os agentes económicos da região de Lisboa e Vale do Tejo dificulta a concretização de iniciativas neste domínio. Estas acções, que são de fundamental importância para o desenvolvimento do sector, implicam investimentos não muito vultuosos e, por isso, compatíveis com as disponibilidades financeiras existentes na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Até 31 de Dezembro de 2004, podem ser apresentadas candidaturas na região de Lisboa e Vale do Tejo ao regime de apoio publicado ao abrigo da alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro (promoção e prospecção de novos mercados), na redacção dada pelo Decreto-Lei 109/2003, de 4 de Junho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 8 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 109/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 224/2000, de 9 de Setembro, que estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional (MARIS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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