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Decreto-lei 109/2003, de 4 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 224/2000, de 9 de Setembro, que estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional (MARIS).

Texto do documento

Decreto-Lei 109/2003
de 4 de Junho
O Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 117/2002, de 20 de Abril, que estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE) e da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional (MARIS), no período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2002-2006 (QCA III), prevê que o desenvolvimento desta última componente se faça através dos domínios definidos no seu artigo 2.º, n.º 3, os quais são objecto de regulamentação através da Portaria 1271/2001, de 8 de Novembro.

Porém, a realidade vivida desde a publicação dos diplomas citados tem evidenciado que outros domínios haveria que consagrar para dar resposta às pretensões e interesses do sector, no sentido de promover e adequar o seu desenvolvimento, pelo que ora se consagra a promoção dos produtos da pesca e os equipamentos dos portos de pesca, no âmbito do desenvolvimento da componente MARIS.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/2002, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) Equipamentos de portos de pesca e infra-estruturas e equipamentos colectivos de apoio ao desenvolvimento da aquicultura;

b) ...
4 - As medidas cujos objectivos sejam também concretizados através de entidades públicas ou que prossigam fins de interesse público regem-se pelo constante no complemento de programação dos respectivos programas.

5 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Promulgado em 20 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 224/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

  • Tem documento Em vigor 2001-11-08 - Portaria 1271/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-20 - Decreto-Lei 117/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 224/2000, de 9 de Setembro, por forma a permitir a sua aplicação ao regime das ajudas concedidas ao abrigo do Regulamento (CE) nº 2561/2001 (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-30 - Declaração de Rectificação 9-A/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/2003, de 4 de Junho, relativo a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2002-2006 (QCA III).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-18 - Portaria 655/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Determina que até 31 de Dezembro de 2004 podem ser apresentadas candidaturas na região de Lisboa e Vale do Tejo ao regime de apoio publicado ao abrigo da alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-08 - Portaria 939/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 476/2001, de 10 de Maio, o Regulamento do Regime de Apoio da Medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», aprovado pela Portaria n.º 39/2002, de 10 de Janeiro, e o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, na parte referente em todos eles ao calendário de fecho das candidaturas. Fixa ainda as datas limi (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-11-28 - Portaria 1351/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa em 5 de Dezembro de 2006 a data limite para efeitos de apresentação de candidaturas ao regime de apoio à modernização de embarcações de pesca, aprovado pela Portaria n.º 1071/2000, de 7 de Novembro, na redacção dada pelas Portarias n.os 56-F/2001, de 29 de Janeiro, e 445/2006, de 15 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-05 - Portaria 688/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a data limite para apresentação de candidaturas ao regime de apoio aos prémios fixos individuais, aprovado pela Portaria n.º 1261/2001, de 31 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Portaria 539/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Admite a apresentação de novas candidaturas a qualquer dos regimes de apoio financeiro estabelecidos pelo Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, republicado pela Portaria n.º 934/2003, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Portaria 244/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os Regulamentos de aplicação do Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca (MARE) aprovados pelas Portarias n.ºs 1071/2000, de 7 de novembro, 1078/2000, de 8 de novembro, 1079/2000, de 8 de novembro, e 1083/2000, de 9 de novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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