Concursos internos de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do presidente da Câmara de 29 de Novembro de 2007 e de 13 de Dezembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares a seguir indicados, do quadro de pessoal deste município:
Referência 1 - seis lugares de assistente administrativo principal;
Referência 2 - cinco lugares de assistente administrativo especialista;
Referência 3 - dois lugares de técnico profissional de secretariado e administração de 1ª.classe;
Referência 4 - cinco lugares de cantoneiro de arruamentos principal;
Referência 5 - três lugares de pedreiro principal.
2 - Prazo de validade - os concursos extinguem-se com o preenchimento dos lugares.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Local de trabalho - área do município de Olhão.
5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
c) Categoria e serviço a que pertence.
5.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Habilitações literárias/profissionais;
b) Declaração do serviço de origem do candidato, da qual conste o vínculo, a carreira, a categoria e a antiguidade, bem como a classificação de serviço, nos anos relevantes para efeitos do concurso, escalão e índice de vencimento;
5.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
6 - Métodos de selecção:
Referências 1, 2 e 3 - prova escrita de conhecimentos
A prova escrita de conhecimentos consistirá na realização de um teste escrito com duração de sessenta minutos, elaborada e corrigida pelo CEFA, subordinada ao seguinte programa:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como as respectivas competências, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Referência 4 - prova prática de conhecimentos
A prova prática de conhecimentos consistirá na limpeza e preparação de um troço de berma anexo a uma via municipal. Corte de arbustos e árvores existentes nessa berma e reparação de irregularidades em pavimento betuminosos.
Referência 5 - Prova prática de conhecimentos
A prova prática de conhecimentos consistirá na execução de massame, reparação de pavimentos cerâmicos, reparação, alinhamento e montagem de lancis e execução de esquadrias.
A classificação final dos concorrentes, pela aplicação do referido método de selecção, será expressa de 0 a 20.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta 1, das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
8 - Publicitação - a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os júris dos concursos terão a seguinte constituição:
Referência 1
Presidente - Maria da Conceição Janeiro Godinho Calhau, chefe de divisão.
Vogais efectivos - Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, chefe de divisão, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Cecília Maria Silva do Carmo Alves, chefe de repartição.
Vogais suplentes - Helena Vitória Lima Mendes Dias Silva Neto Mestre, técnica superior de direito de 1ª. Classe, e Maria José Reis Silva, chefe de repartição.
Referência 2
Presidente - Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, chefe de divisão.
Vogais efectivos - Maria Natália Santos Torres Ladeira, chefe de secção, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos, e Fernando Augusto Gouveia da Silva, chefe de secção.
Vogais suplentes - Susana Maria Santos Silva, técnica superior de direito de 1ª.classe, e Cecília Maria Silva Carmo Alves, chefe de repartição.
Referência 3
Presidente - Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, chefe de divisão.
Vogais efectivos - Maria Natália Santos Torres Ladeira, chefe de secção, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos, e Fernando Augusto Gouveia da Silva, chefe de secção.
Vogais suplentes - Cecília Maria Silva Carmo Alves, chefe de repartição, e Ana Margarida Cruz Santos Clara, chefe de secção.
Referência 4
Presidente - José Eduardo Eusébio Agostinho, chefe de divisão.
Vogais efectivos - Donaldo Conceição Inácio, técnico superior de engenharia mecânica de 2.ª classe, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Manuel Carmo Sousa Bolo, encarregado.
Vogais suplentes - Fernando Augusto Gouveia da Silva, chefe de secção, e António Avelino de Jesus Reis, técnico de engenharia civil especialista.
Referência 5
Presidente - José Eduardo Eusébio Agostinho, chefe de divisão.
Vogais efectivos - Donaldo Conceição Inácio, técnico superior de engenharia mecânica de 2ª.classe, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Manuel Carmo Sousa Bolo, encarregado.
Vogais suplentes - Fernando Augusto Gouveia da Silva, chefe de secção, e António Avelino de Jesus Reis, técnico de engenharia civil especialista.
14 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
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