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Aviso 26031/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para provimento de seis lugares de assistente administrativo principal, cinco lugares de assistente administrativo especialista, dois lugares de técnico. profissional de secretariado e administração de 1.ª classe, cinco lugares de cantoneiro de arruamentos principal e três lugares de pedreiro principal

Texto do documento

Aviso 26031/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do presidente da Câmara de 29 de Novembro de 2007 e de 13 de Dezembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares a seguir indicados, do quadro de pessoal deste município:

Referência 1 - seis lugares de assistente administrativo principal;

Referência 2 - cinco lugares de assistente administrativo especialista;

Referência 3 - dois lugares de técnico profissional de secretariado e administração de 1ª.classe;

Referência 4 - cinco lugares de cantoneiro de arruamentos principal;

Referência 5 - três lugares de pedreiro principal.

2 - Prazo de validade - os concursos extinguem-se com o preenchimento dos lugares.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - área do município de Olhão.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

c) Categoria e serviço a que pertence.

5.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Habilitações literárias/profissionais;

b) Declaração do serviço de origem do candidato, da qual conste o vínculo, a carreira, a categoria e a antiguidade, bem como a classificação de serviço, nos anos relevantes para efeitos do concurso, escalão e índice de vencimento;

5.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

6 - Métodos de selecção:

Referências 1, 2 e 3 - prova escrita de conhecimentos

A prova escrita de conhecimentos consistirá na realização de um teste escrito com duração de sessenta minutos, elaborada e corrigida pelo CEFA, subordinada ao seguinte programa:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como as respectivas competências, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Referência 4 - prova prática de conhecimentos

A prova prática de conhecimentos consistirá na limpeza e preparação de um troço de berma anexo a uma via municipal. Corte de arbustos e árvores existentes nessa berma e reparação de irregularidades em pavimento betuminosos.

Referência 5 - Prova prática de conhecimentos

A prova prática de conhecimentos consistirá na execução de massame, reparação de pavimentos cerâmicos, reparação, alinhamento e montagem de lancis e execução de esquadrias.

A classificação final dos concorrentes, pela aplicação do referido método de selecção, será expressa de 0 a 20.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta 1, das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8 - Publicitação - a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os júris dos concursos terão a seguinte constituição:

Referência 1

Presidente - Maria da Conceição Janeiro Godinho Calhau, chefe de divisão.

Vogais efectivos - Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, chefe de divisão, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Cecília Maria Silva do Carmo Alves, chefe de repartição.

Vogais suplentes - Helena Vitória Lima Mendes Dias Silva Neto Mestre, técnica superior de direito de 1ª. Classe, e Maria José Reis Silva, chefe de repartição.

Referência 2

Presidente - Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, chefe de divisão.

Vogais efectivos - Maria Natália Santos Torres Ladeira, chefe de secção, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos, e Fernando Augusto Gouveia da Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes - Susana Maria Santos Silva, técnica superior de direito de 1ª.classe, e Cecília Maria Silva Carmo Alves, chefe de repartição.

Referência 3

Presidente - Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, chefe de divisão.

Vogais efectivos - Maria Natália Santos Torres Ladeira, chefe de secção, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos, e Fernando Augusto Gouveia da Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes - Cecília Maria Silva Carmo Alves, chefe de repartição, e Ana Margarida Cruz Santos Clara, chefe de secção.

Referência 4

Presidente - José Eduardo Eusébio Agostinho, chefe de divisão.

Vogais efectivos - Donaldo Conceição Inácio, técnico superior de engenharia mecânica de 2.ª classe, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Manuel Carmo Sousa Bolo, encarregado.

Vogais suplentes - Fernando Augusto Gouveia da Silva, chefe de secção, e António Avelino de Jesus Reis, técnico de engenharia civil especialista.

Referência 5

Presidente - José Eduardo Eusébio Agostinho, chefe de divisão.

Vogais efectivos - Donaldo Conceição Inácio, técnico superior de engenharia mecânica de 2ª.classe, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Manuel Carmo Sousa Bolo, encarregado.

Vogais suplentes - Fernando Augusto Gouveia da Silva, chefe de secção, e António Avelino de Jesus Reis, técnico de engenharia civil especialista.

14 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

2611073452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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