1 - Nos termos dos artigos 27º e 28º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da Subdirectora-Geral do Orçamento com tutela na área dos recursos humanos de 6 de Dezembro de 2007, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de acesso visando o preenchimento de 12 lugares na categoria de técnico superior de orçamento e conta especialista, da carreira de técnico superior de orçamento e conta, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.
2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - Nos termos do artigo 3º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de zero por cento.
3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
4 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supra mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado designadamente pela Lei 44/99, de 11 de Junho
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril
Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro
Portaria 1447/2000 (2.ª série), de 23 de Setembro
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações
Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março
Portaria 346/2007, de 30 de Março
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio
Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
6 - Por declaração de 7 de Novembro de 2007, emitida pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, em cumprimento do disposto no artigo 41º, n.º 4, da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, atesta-se que não existe pessoal em situação de mobilidade especial integrado na carreira técnica superior de orçamento e conta, possuidor da categoria de técnico superior de orçamento e conta especialista.
7 - Área e conteúdo funcionais - Ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 420/99, nas áreas funcionais previstas na Portaria 346/2007.
8 - Remuneração, local e condições de trabalho - As funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central e a remuneração a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 420/99 e legislação complementar.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - Podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no ponto 1. reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98;
b) Possuam a categoria de técnico superior de orçamento e conta principal há, pelo menos, três anos, e classificação de serviço não inferior a Bom;
c) Possuam licenciatura em Direito, Organização e Gestão de Empresas, Gestão, Economia, Gestão de Empresas, Contabilidade e Administração ou em Contabilidade e Administração Pública e
d) Tenham obtido aproveitamento no curso de formação previsto na alínea c), do n.º 2, do artigo 3º, do Decreto-Lei 420/99 e na Portaria 1447/2000 (2.ª série).
10 - Método de selecção - A selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no ponto 7. deste Aviso com base na análise do respectivo currículo profissional.
11 - Classificação final - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
11.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37º, nos 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.
12 - Critérios de apreciação e ponderação do método de selecção e sistema de classificação final - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Forma, prazo e local de apresentação - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1. e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao Director-Geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no ponto 13.3, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento - Direcção de Serviços Administrativos - Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2º - 1194-004 Lisboa, ou remetidas para o mesmo endereço em carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1. deste Aviso.
13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - Nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;
d) Identificação do concurso a que se candidata (vide o ponto 1. deste Aviso);
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98.
13.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;
c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada, incluindo o curso referido na alínea d), do ponto 9.
13.4 - Relativamente aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral do Orçamento, a declaração a que se refere a alínea b) do ponto 13.3 será emitida pela Direcção de Serviços Administrativos a requerimento daqueles. É dispensada aos mesmos candidatos a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento a que se refere o ponto 13.1.
13.5 - Nos termos do disposto no artigo 14º, do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
13.6 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
14 - Publicitação dos resultados - A relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços Administrativos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98.
15 - Suprimento da avaliação do desempenho - O eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido à presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no ponto 1., e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.
16 - Júri - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Amélia Casimira de Almeida Alves Patrício, directora de contabilidade.
Vogais efectivos:
Fernanda Ribeiro Landeiro Rodrigues, directora de contabilidade, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Dolores Landeira da Silva Elísio, directora de contabilidade.
Vogais suplentes:
Maria Clara Pinheiro Lacerda de Brederode Gonçalves da Silva, directora de contabilidade
Sara Maria Calado da Silva, técnica superior de orçamento e conta especialista.
7 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Eduardo Sequeira.