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Aviso 25487-B/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abertura de diversos concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 25487-B/2007

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com os meus despachos de 29 de Outubro de 2007 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos Internos de Acesso Geral:

Concurso A: Um Técnico Superior de Economia/Gestão de Empresas Principal, Escalão 1, Índice 510 (1.666,43)(euro);

Concurso B: Um Técnico Superior de Turismo Principal, Escalão 1, Índice 510 (1.666,43)(euro);

Concurso C: Um Técnico Profissional de Turismo Especialista, Escalão 1, Índice 269 (878,96)(euro);

Torna-se ainda público, que, nos termos do artigo 41º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público, não existindo pessoal em situação de mobilidade especial, como prova as declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, de 31 de Outubro de 2007, da Direcção-Geral da Administração Pública, referente aos pedidos n.º 8923,8924 (Concurso A), 8928 (Concurso B) e 8926 (Concurso C).

1 - Validade dos concursos - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Aos presentes concursos aplicam-se as disposições dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho e Decretos-Lei n.os 427/89, de 07 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo 409/91, de 17 de Outubro.

4 - Conteúdos funcionais:

Concurso A: De acordo com o mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 Julho;

Concurso B e C: Conforme Despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série de 04 de Abril;

5 - Local de trabalho - As funções correspondentes ao lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão aos concursos:

7.1 - Requisitos Gerais - os constantes no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos Especiais:

Concurso A: Estar provido na categoria de Técnico Superior de Economia/Gestão de Empresas de 1.ª Classe, com pelo menos três anos, na respectiva categoria, classificados de Bom.

Concurso B: Estar provido na categoria de Técnico Superior de Turismo de 1.ª Classe, com pelo menos três anos, na respectiva categoria, classificados de Bom.

Concurso C: Estar provido na categoria de Técnico Profissional de Turismo Principal, com pelo menos três anos, na respectiva categoria, classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

7.2.1 - Aos opositores do Concurso A e B, que possuam mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido para progressão na carreira.

7.2.2 - Os opositores aos concursos, que não possuam avaliação de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido, para acesso à categoria, deverão, no requerimento de candidatura, solicitar o suprimento de avaliação, nos termos do artigos 18º e 19º, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém. No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República, onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que, o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri, desde que devidamente comprovados.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:

a)Documento comprovativo das habilitações académicas;

b)Curriculum Vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;

c)Fotocópia do bilhete de identidade;

d)Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço, contado à data deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Dispensa de Documentos - os funcionários desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

11 - Métodos de Selecção - Métodos de selecção a utilizar no Concurso A, B e C:

a) Prova teórica de conhecimentos escrita;

b) entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova teórica de conhecimentos escrita (PTCE)(Concurso A, B e C), terá a duração de duas horas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguintes matérias:

Concurso A

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2001, de 20 de Agosto;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.

Concurso B

Temáticas:

"Santarém possui valores históricos, culturais e ambientais que a podem tornar como destino turístico de motivação Cultural."

"Apoiosáá financeiros a projectos que visem o desenvolvimento dos novos pólos turísticos, dos produtos turísticos estratégicos e a requalificação de destinos turísticos."

Bibliografia:

Santarém Cidade do Mundo Volumes I, II, III. (edição do Câmara Municipal de Santarém);

PEN: Plano Estratégico Nacional do Turismo - Publicação do Ministério da Economia e Inovação;

PIT: Programa de Intervenção do Turismo (2007-2009) - Publicação do Ministério da Economia e Inovação.

Concurso C

Recursos turísticos do Concelho de Santarém e da Região de Turismo do Ribatejo:

www.cm-santarem.pt

Serrão, Vitor (1990), Santarém, Editorial Presença, Lisboa

Câmara Municipal de Santarém (1996), Património Monumental de Santarém, Inventário Estudos Descritivos, Câmara Municipal de Santarém, Santarém

www.rtribatejo.org

Região de Turismo do Ribatejo (s/d), Guia da Oferta da Região de Turismo do Ribatejo, Região de Turismo do Ribatejo, Santarém

Conteúdos funcionais da carreira de técnico profissional de turismo e de técnico superior de turismo:

Portugal, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Despacho 7014/2002, Diário da República, Lisboa, 2.ª série, n.º 79, de 04/04/2002

Organograma da Câmara Municipal de Santarém:

Portugal, Aviso 1604/2005 - AP, Diário da República, Lisboa, 2.ª série, n.º 50, apêndice 34/2005, de 11/03/2005

Turismo Urbano:

Henriques, Cláudia (2003), Turismo, cidade e cultura - Planeamento e Gestão Sustentável, Edições Sílabo, Lisboa

12 - A entrevista profissional de selecção (EPS)(Concurso A, B e C) será escalonada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

a) Interesse e Motivações Profissionais;

b) Capacidade de Expressão e Comunicação;

c) Sentido de Organização e Capacidade de Inovação;

d) Capacidade de Relacionamento;

e) Conhecimento dos Problemas e Tarefas Inerentes às Funções a Exercer.

A entrevista tem a duração máxima de trinta minutos e será pontuada numa escala, em que, os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Não favorável - (menor que) 8 valores

13 - A classificação final(Concurso A, B e C) dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PTCE + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PTCE = prova teórica de conhecimentos escrita;

EPS = entrevista profissional de selecção

14 - Em caso de igualdade de classificação é preferido o candidato que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e consequente exclusão do candidato.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam da acta de critérios, que pode ser facultada aos candidatos, desde que solicitada.

17 - Os opositores aos concursos deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.

18 - Constituição do Júri - Os júris dos concursos terão a seguinte constituição:

Concurso A

Presidente - Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, Directora do Departamento de Administração e Finanças, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Ilda Maria Montez Guerra Pereira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira;

Paulo Renato Silva Ribeiro Pinto, Técnico Superior de Economia Assessor.

Vogais suplentes:

Carlos Sampaio Rosa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos Principal;

Mário Augusto Carona Henriques Rebelo, Engenheiro Civil Assessor Principal.

Concurso B

Presidente - Nuno Ferreira da Costa Domingos, Director do Departamento de Assuntos Culturais e Sociais, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Vítor Manuel da Costa de Oliveira Gaspar, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, em regime de substituição;

Maria Teresa do Rosário Lopes da Cruz Moreira, Chefe da Divisão de Património, Arquivos e Bibliotecas.

Vogais suplentes:

Maria Elisabete Caniço Castelo Cunha Filipe, Chefe de Divisão de Saúde e Acção Social;

Licínia Maria Semedo Abrantes Cavaca, Chefe da Divisão de Educação.

Concurso C

Presidente - Nuno Ferreira da Costa Domingos, Director do Departamento de Assuntos Culturais e Sociais, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Vítor Manuel da Costa de Oliveira Gaspar, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, em regime de substituição;

Luís Manuel Teixeira Moutinho, Técnico Superior de Turismo de 1.ª Classe.

Vogais suplentes:

Guiomar Purificação Mota Fragoso, Técnico Profissional de Turismo Especialista;

Carlos Sampaio Rosa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos Principal;

Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.º Vogais efectivos.

19 - Afixação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

2611071808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 54/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a Directiva 84/491/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Outubro, relativo aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano (HCH).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-03-12 - Decreto-Lei 84-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitada, das obras necessárias à construção, reparação e reconstrução de infra-estruturas e equipamentos públicos, quer da administração central, quer da administração local, destinadas a resolver problemas prementes de melhoria das acessibilidades no e para os concelhos de Castelo de Paiva e de Penafiel.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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