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Aviso 25442/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para diferentes carreiras

Texto do documento

Aviso 25442/2007

Em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto Lei n.º204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho 18/V-JMP/2007 do Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, datado de 26 de Novembro de 2007, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho 5/P/2007, de 31 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral para provimento de lugares do grupo de pessoal técnico superior, técnico, técnico profissional e administrativo do quadro de pessoal deste município:

Ref. I - Técnico Superior de Arquitectura de 1ª Classe (2 lugares);

Ref. II - Técnico Superior de Urbanismo de 1ª Classe (1 lugar);

Ref. III - Técnico Superior de Psicologia de 1ª Classe (1 lugar);

Ref. IV - Técnico Superior de Direito de 1ª Classe (2 lugares;

Ref. V - Técnico de Engenharia Técnica Civil de 1ª Classe (1 lugar);

Ref. VI - Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação de 1ª Classe (2 lugares);

Ref. VII - Técnico Profissional - Fiscal Municipal de 1ª Classe (1 lugar); e

Ref. VIII - Assistente Administrativo Principal (1 Lugar).

1 - Legislação aplicável - Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 03 de Abril, Decreto Lei 427/89, de 07 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Validade dos concursos - as vagas postas a concurso, esgotam-se com o seu preenchimento.

3 - Local de Trabalho - área do Município de Azambuja.

4 - A remuneração base para as referidas categorias é, conforme o previsto no anexo II do Decreto Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro:

Ref. I, II, III, IV - escalão 1, índice 460 a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de (euro) 1.503,05;

Ref. V - escalão 1, índice 340, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de (euro) 1.110,95; e

Ref. VI, VII e VIII - escalão 1, índice 222, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de (euro) 725,39;

sendo as regalias sociais as vigentes para a administração local.

5 - Requisitos de admissão ao concurso: podem-se candidatar indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

5.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Especiais - os previstos no Decreto Lei 404/A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente:

Ref. I, II, III, IV- os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4º;

Ref. V - os definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5º;

Ref. VI, VII - os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6º;

Ref. VIII - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8º;

6 - Formalização de candidaturas - Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, entregue conjuntamente com os documentos que o devam instruir, na Secção de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Praça do Município de Azambuja, n.º 19, 2050-315 Azambuja, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção, expedida dentro do prazo de apresentação de candidaturas dele devendo constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número de telefone, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte);

b) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o número, série e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira, e na função pública;

d) Classificação de serviço obtida nos últimos 3 anos;

e) Habilitações literárias e habilitações profissionais;

f) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas prevista nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho (ver n.º 5.1 deste aviso);

g) Especificação de quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de preferência legal ou para apreciação legal ou para apreciação do seu mérito, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados.

6.1 - Documentos que deverão, obrigatoriamente, acompanhar o requerimento:

a) Currículo Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde conste, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópias das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso, autenticadas, ou declaração do respectivo serviço ou organismo onde conste a média aritmética atribuída;

d) Declaração, actualizada, emitida pelos serviços onde o candidato exerceu as funções, especificando as tarefas que lhe estiveram acometidas;

e) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias autenticadas dos mesmos;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal.

7 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão a concurso.

8 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas. (artigo 34º, n.º 4 do Decreto Lei. n.º 204/98, de 11 de Julho).

9 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documentos falsos pelos candidatos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas que não obedecem aos requisitos expressos no presente aviso determinam a exclusão do concurso.

12 - A falta de comparência dos candidatos admitidos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do concurso.

13 - Os Métodos de selecção a utilizar, para os concursos, serão os seguintes:

Ref. I, II, III, IV, V, VI, VII:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Ref. VIII:

a. Prova Escrita de Conhecimentos Gerais;

b. Avaliação Curricular (AC); e

c. Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.1 - Programa da prova - a prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Código do Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

c) Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

14 - Os critérios de avaliação, apreciação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta 1 do Júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

15 - Na classificação final serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos artigos 34º e 40º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho, afixadas no átrio junto à Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, e delas será dado conhecimento aos interessados.

17 - A realização dos métodos de selecção serão marcados posteriormente sendo os dias, horas e locais comunicados oportunamente aos interessados.

18 - Os júris dos concursos terão a seguinte composição:

Ref. I, II:

Presidente: Arqt.º Paulo António Sousa Natário, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

1.º vogal Efectivo: Eng.ª Maria de Lurdes de Sousa Durão Branco Cláudio, Técnica Superior de Engenharia Civil Assessora;

2.º vogal Efectivo: Arqt.º Pedro Gonçalo Barardo Eira Santos Ramos, Técnico Superior de Arquitectura de 1ª Classe;

1.º vogal Suplente Eng.º Filipe Nuno Silvestre Figueiredo, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

2.º vogal Suplente Maria Adélia Carvalho Rei Isidoro Paulo, Técnica Superior Principal.

Ref. III e VI:

Presidente: Dra. Maria Judite Braz da Costa Alvares, Directora do Departamento de Intervenção Sócio-Cultural;

1.º vogal Efectivo: Dr. Paulo Alexandre Miranda Louro, Chefe da Divisão da Educação, Juventude e Tempos Livres;

2.º vogal Efectivo: Eng.ª Maria de Lurdes de Sousa Durão Branco Cláudio, Técnica Superior de Engenharia Civil Assessora;

1.º vogal Suplente: Dra. Paula Cristina Geraldo Pinheiro Félix, Técnica Superior de Informática de Gestão de 1ª. Classe;

2.º vogal Suplente: Maria Adélia Carvalho Rei Isidoro Paulo, Técnica Superior Principal

Ref. IV e VIII:

Presidente: Dra. Maria Irene Lameiro dos Santos, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro;

1.º vogal Efectivo: Dr. Ricardo Miguel Nunes Portela, Chefe da Divisão Financeira;

2.º vogal Efectivo: Eng.ª Maria de Lurdes de Sousa Durão Branco Cláudio, Técnica Superior de Engenharia Civil Assessora;

1.º vogal Suplente: Dra. Paula Cristina Geraldo Pinheiro Félix, Técnica Superior de Informática de Gestão de 1ª. Classe;

2.º vogal Suplente: Maria Adélia Carvalho Rei Isidoro Paulo, Técnica Superior Principal.

Refª. V:

Presidente: Eng.º Pedro Manuel Pereira Bourgard, Director do Departamento de Infra-Estruturas e Obras Municipais;

1.º vogal Efectivo: Eng.º Filipe Nuno Silvestre Figueiredo, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

2.º vogal Efectivo: Eng.ª Maria de Lurdes de Sousa Durão Branco Cláudio, Técnica Superior de Engenharia Civil Assessora;

1.º vogal Suplente: Eng.º Nelson Luís Campos Marcelo dos Santos, Chefe da Divisão do Ambiente;

2.º vogal Suplente: Dra. Paula Cristina Geraldo Pinheiro Félix, Técnica Superior de Informática de Gestão de 1ª. Classe.

Ref. VII:

Presidente: Arqt.º Paulo António Sousa Natário, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

1.º vogal Efectivo: Eng.ª Maria de Lurdes de Sousa Durão Branco Cláudio, Técnica Superior de Engenharia Civil Assessora;

2.º vogal Efectivo: Alexandre José Gomes Grazina, Fiscal Municipal Especialista Principal;

1.º vogal Suplente: Carlos Manuel Carvalho Cruz, Fiscal Municipal Especialista;

2.º vogal Suplente: Ana Bela Torres de Oliveira Gaspar, Fiscal Municipal Principal.

19 - Os presidentes dos júris serão substituído nas suas faltas e impedimentos, pelos 1.ºs Vogais efectivos dos respectivos concursos.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Dezembro de 2007. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.

2611071214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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