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Aviso 25436/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para a categoria de chefe de secção de Recursos Financeiros e Logísticos

Texto do documento

Aviso 25436/2007

1 - Nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meu despacho de 22 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Chefe de Secção de Recursos Financeiros e Logísticos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Cultura do Algarve.

2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento, tendo sida obtida a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade, pedido n.º 8975 de 2 de Novembro de 2007.

3 - Legislação aplicável ao concurso:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar;

e) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - ao chefe de secção compete a chefia da área de Recursos Financeiros e Logísticos.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho

a) A remuneração é o fixada nos termos do Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro com as alterações previstas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras nele estabelecidas;

b) Local de trabalho - Direcção Regional de Cultura do Algarve, Rua Francisco Horta n.º 9 - 1º D em Faro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam funcionário ou agente de com categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro e classificação de serviço dos últimos 3 anos não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos ponderando-se, de acordo com as exigências da função e na área para que o concurso foi aberto, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional complementar;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço

8.2 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão profissional;

b) Motivação e interesse para o desempenho da função;

c) Capacidade de comunicação.

8.3 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final dos candidatos admitidos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que na classificação final obtenham notações inferiores a 9,5 valores.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Director Regional de Cultura do Algarve ou entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua Francisco Horta, 9 - 1D - Apartado 492 8000-345 Faro ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e a sua validade, estado civil, residência e telefone e o número de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, identificação das funções exercidas com maior interesse para o lugar a que se candidata e a classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, actividades relevantes, assim como a formação profissional detidas;

b) Documento comprovativo das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Declaração autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo `função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública bem como as classificações de serviço na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para a promoção.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Cultura do Algarve serão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo neste caso declarar expressamente tal facto no respectivo requerimento.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida fundamentada sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei disciplinar e penal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Direcção Regional de Cultura do Algarve, Rua Francisco Horta n.º 9 - 1D - 8000-345 Faro, onde poderão ser consultadas nas horas normais de expediente e a lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente: - Dr. Gonçalo Vasconcelos dos Santos Couceiro, Director Regional da Direcção Regional de Cultura do Algarve.

Vogais efectivos: - Dr.ª Clarinda Fernanda Silva Moutinho dos Santos. Chefe de Divisão da Direcção Regional de Cultura do Algarve. (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

Dr.ª Lúcia Maria Branco Neto Correia Gomes, Técnica Superior de 1ª Classe da Direcção Regional de Cultura do Algarve.

Vogais suplentes: - Dr. João Manuel Pereira Alexandre, Assessor Principal da Direcção Regional de Cultura do Algarve.

Dr. Manuel Bento dos Santos Serra Assessor Principal da Direcção Regional de Cultura do Algarve.

26 de Novembro de 2007. - O Director Regional, Gonçalo Couceiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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