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Aviso 24903/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de Técnico de Design de 2ª Classe

Texto do documento

Aviso 24903/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de técnico de design de 2ª classe

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 09 de Novembro de 2007, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de Técnico de Design de 2ª Classe, existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e artigo. 5º. do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento com o nº 2 do artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público sobre a existência de Pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitida a declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, cujo pedido foi dado o nº 8872, de 31 de Outubro de 2007.

5 - Prazo de validade - O presente concurso é válido unicamente para os preenchimentos das vagas atrás referidas.

6- Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 222 constante do anexo 2 a que se refere o nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - O local de trabalho - área do Município de Portimão.

8 - Conteúdo funcional: Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior, inseridos nos seguintes domínios de actividade:

Concepção criativa de campanhas de comunicação;

Execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos, promocionais e expositivos);

Elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de comunicação;

Concepção e apoio a projectos de espaços de divulgação incluindo a selecção e adequação de materiais;

Concepção gráfica, desenho e animação 3D de exposições temporárias de museus;

Desenvolvimento de banners publicitários e outros suportes de comunicação Web.

9 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

10 - Em cumprimento do disposto do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidade de comunicação/expressão.

11 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter como habilitações literárias, curso superior que não confira o grau de licenciatura em design nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo. 5º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o Município de Portimão, Largo 1º de Maio 8500-543 Portimão, dela devendo constar:

Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso).

Habilitações literárias e profissionais;

Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;

Curriculum vitae detalhado e documentado donde conste documentação comprovativa da experiência profissional, na área de actividade do referido concurso;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do nº 10 do presente aviso.

14 - A apresentação da documentação mencionada na alínea d) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

15- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16- A selecção dos candidatos será feita por prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional.

A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((2 x PEC) + (2 x AC) + (1 x EP))/5

em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova escrita de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista Profissional

A prova escrita de conhecimentos, que terá a duração máxima de duas horas, versará sobre as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto, Dec.-Lei nº. 70-A/2000, de 05 de Maio, Dec.-Lei nº. 157/2001, de 11 de Maio, Dec-Lei 181/2007, de 09 de Maio;

Código Deontológico para os Museus - ICOM ou conhecimentos gerais de design de comunicação, no âmbito da habilitação académica.

A avaliação curricular, consistirá na consideração e ponderação dos seguintes factores de apreciação: habilitação académica de base, formação profissional, em especial a relacionada com o lugar posto a concurso e experiência profissional na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

O valor a atribuir à avaliação curricular será encontrado da seguinte forma:

AC = ((1,5 x HA) + (3 x EP) + (0,5 x FP))/5

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações académica de base;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional

A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

17 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a al. g), nº 1 do artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, nos termos dos disposto nos artigos 34º, 38º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O júri de Selecção e de acompanhamento do estágio terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Isabel Cristina Andrez Guerreiro Bica, Vereadora;

Vogais efectivos: Dr. José Manuel Silva Gameiro, Director do Projecto Museu Municipal de Portimão e Dr.ª Maria Salomé Coelho Figueiredo Cabrita, Técnica Superior Principal de Relações Públicas e Publicidade;

Vogais suplentes: Dr. Miguel Capinha Gil, Chefe da Divisão de Museus, Património e Arquivo Histórico e Dr. Vasco Manuel Oliveira da Silva, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogal substituto do presidente: Dr. Luís Manuel de Carvalho Carito, Vice-Presidente.

26 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

2611070483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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