Concursos internos de acesso geral
Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos datados de 20 e 21 de Novembro de 2007, usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2, do artigo n.º 68.º da Lei 169/99,de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 32.º, do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, os seguintes concursos: A) Um lugar para a Categoria de Técnico Profissional Especialista Principal - Fiscal Municipal; B)Três Lugares para a Categoria de Técnico Profissional 1.ª Classe - Área de Natação; C)Um lugar para a Categoria de Técnico Profissional 1.ª Classe área de Biblioteca e Documentação; D)Um lugar para a Categoria de Técnico Profissional Especialista - Área de Construção Civil; E) Dois lugares para Técnico Profissional Especialista Principal - área de Biblioteca e Documentação; F) Dois Lugares para assistente administrativo especialista; 1- Os concursos regem-se pelo Dec.-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Dec.-Lei 238/99, 25 de Junho e Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; 2- Aos concursos poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29.º, do Dec.-Lei 204/98 citado, que exerçam funções nos serviços e organismos da Administração Pública, que possuam, pelo menos, três ou cinco anos de serviço efectivo nas respectivas categorias, com a classificação de serviço não inferior a bom, nos termos do já citado Dec.-Lei 404 A/98, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;3- O vencimento é o correspondente às referidas categorias, nos termos do Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração Local o Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, observado, em cada caso, o disposto no artigo 17.º do Dec.-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, presentemente fixado em: A)1.032,53 EUROS (índice 316, escalão 1) , B)e C) 725,39 EUROS (índice 222, escalão 1); D) 878,96 EUROS (índice 269, escalão 1); E)1.032,53 EUROS (índice 316, escalão 1); F)878,96 EUROS (índice 269, escalão 1); e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local; 4- As funções a desempenhar são as descritas: A)na alínea a), n.º 3 - grupo de pessoal técnico profissional - Fiscal Municipal, do Despacho 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 110 de 12 de Maio de 1994;B)Despacho 24522/2004, grupo de pessoal técnico profissional - área de Natação, publicado na 2.ª série n.º 278 de 26 de Novembro , C)na alínea c), nível 3, n.º 2, grupo de pessoal técnico profissional - área de Biblioteca E Documentação, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990; D)na alínea c), n.º 1 - grupo de pessoal técnico profissional - área de Construção Civil, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990; E)alínea c) nível 3, n.º 2, grupo de pessoal técnico profissional - área de Biblioteca E Documentação, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990; F) alínea c), n.º 1, grupo de pessoal Administrativo, do Despacho 38/88 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 22 de 26 de Janeiro; 5-local de trabalho, A)Instalações e áreas pertencentes ao Município de Mangualde; B)Piscinas Municipais; C)e E) Biblioteca Municipal e D) e F) Instalações do Município de Mangualde; 6- Trata-se de seis concursos internos de acesso geral, por se verificar a situação prevista no n.º 2, do artigo 8.º, do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho são válidos e destinam-se apenas para o preenchimento dos lugares vagos existentes, naquelas categorias, pertencentes ao grupo de pessoal Técnico Profissional e pessoal Administrativo, em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º, do Dec.-Lei 204/98 já referido; 7- O júri dos concursos terá a seguinte constituição: A) Técnico Profissional Especialista Principal - área de Fiscal Municipal: Presidente-Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice - Presidente; Vogais Efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Sr. Manuel Duarte Almeida Domingos, Fiscal Municipal Especialista Principal; B)Técnico Profissional 1.ª Classe - área Natação: Presidente -Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Dr. António José Correia de Pina Batista Monteiro, Técnico Superior de Educação Física, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Pedro Miguel Silva Prazeres Henriques, Técnico Superior de 2.ª Classe; Vogais suplentes: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; C)Técnico Profissional 1.ª Classe - área de Biblioteca e Documentação: Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice - Presidente; Vogais Efectivos: Dr.ª Maria João de Brito Marques da Fonseca, Técnica Superior da Área de Biblioteca e Documentação, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Ana Sofia Silva Marques Vaz, Técnica Superior área de Serviço Social; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e D. Isabel Maria Cabral Ferreira Dias Pereira, Chefe de Secção; D)Técnico Profissional Especialista - área de Construção Civil: Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Cristina Amaral Chaves Pais, Técnica Superior área de Planeamento e Urbanismo e o Eng.º Pedro Miguel Sequeira Neto Gomes Amaral, Técnico Superior de Engenharia Geográfica; E) Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice - Presidente; Vogais Efectivos: Dr.ª Maria João de Brito Marques da Fonseca, Técnica Superior da Área de Biblioteca e Documentação, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Sofia Silva Marques Vaz, Técnica Superior área de Serviço Social; e D. Isabel Maria Cabral Ferreira Dias Pereira, Chefe de Secção; F) Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice-Presidente; Vogais Efectivos: Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, Chefe de Divisão Financeira, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, Técnica Superior de Administração Regional e Autárquica; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Sr. Leonildo Campos Andrade Costa, Chefe de Secção;8- Na selecção dos concorrentes A), B) e D) o método a utilizar será a avaliação curricular, sendo-lhe atribuída uma classificação de 0 a 20 valores; C) e E) o método a utilizar será a avaliação curricular, sendo-lhe atribuída uma classificação de 0 a 20 valores e prova teórica oral de conhecimentos, destinada a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da categoria a que se candidatam, e incide sobre os seguintes temas: I - Quadro de Competências, assim como o regime como jurídico de funcionamento dos órgãos, dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; II - Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Dec.-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Dec.-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; III - Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março e Lei 117/99, de 11 de Agosto e Dec.-Lei 70-A/2000, 5 de Maio e respectivas alterações; IV - Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Dec.-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Dec.-Lei 413/93, de 23 de Dezembro; V- Noções gerais de Biblioteconomia: Bibliotecas de leitura pública, objectivos, funcionamento, definições de tarefas integradas no circuito documental tais como: a selecção, a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o catálogo, o armazenamento dos documentos, serviço de leitura, empréstimo e difusão de informação, catalogação de acordo com a ISBD e as Regras Portuguesas de Catalogação e o formato UNIMARC, Animação cultural; A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, bem como a classificação de serviço; F) serão utilizados os seguintes métodos de avaliação, sendo-lhe atribuída a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores: a) - A prova teórico-escrita de conhecimentos (Pc), com consulta, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá a duração máxima de quarenta minutos, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa, Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Dec.-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Dec.-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Férias, Faltas e Licenças - Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março e Lei 117/99, de 11 de Agosto e respectivas alterações, Estatuto Disciplinar do Funcionalismo Público - Dec.-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e respectivas alterações Regime Geral de recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-lei n.º204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de Junho, Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública - Dec.-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e respectivas alterações, Reclassificações profissionais Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro e Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro; Regulamentação das Administração Pública Decreto-Lei 427/89 de 7 De Dezembro, Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro e respectivas alterações, Código do trabalho e respectiva regulamentação - Lei 99/2003 de 27 de Agosto e Lei 35/2004 de 29 de Julho e respectivas alterações, Regime Jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, Lei 23/2004 de 22 de Junho - Finanças das Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro ;- Regime Jurídico das empreitadas de obras públicas - Dec.-Lei 59/99, de 2 de Março, Regime Jurídico da Realização de despesas e da contratação pública e respectivas alterações - Dec.-Lei 197/99 de 8 de Junho, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais-Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro - Quadro das transferências e Atribuições de competências para as Autarquias Locais. b) - avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do presente concurso, tendo como base a análise do respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional, a experiência profissional, bem como a classificação de serviço; 9- Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula classificativa definida pelo Júri dos concursos; 10- Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórica oral de conhecimentos, prova teórica escrita de conhecimentos, e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri dos concursos, que será facultada aos candidatos que a solicitem; 11- Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000 de 01 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; 12- As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara :...(nome completo)...(estado civil), filho de... e de..., nascido em... de ... de 19.., natural de... freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade n.º..., emitido em.../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em...(morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal n.º ..., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso interno de acesso geral para provimento de um/dois/três lugar(es) na categoria de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República,2.ª série n.º ..., de.../.../...Declara, sob o compromisso de honra, que:...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado)Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)Pede deferimento...(localidade e data)...(assinatura).13- Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade, currículo Profissional, datado e assinado.13.1 - Pelos serviços competentes, deverá ser emitida uma declaração, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e classificação de serviço obtida em cada um dos últimos três ou cinco anos; 14- Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo; 15- As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas no serviço de recursos humanos e no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Mangualde e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Dec.-Lei 204/98, consoante os casos. 16- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei; 17- Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova; 18- Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado nos dias 13, e 21 de Novembro de 2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal, para os concursos de A) a D)e tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial para os concursos E) e F). Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situações de mobilidade especial (através da oferta de emprego número OE200711/0374 e OE200711/0349), não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado nos dias 27 e 28 de Novembro de 2007) 19 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se - à pelas disposições legais aplicáveis.
29 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
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