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Aviso 24091/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 24091/2007

Concursos internos de acesso geral

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos datados de 20 e 21 de Novembro de 2007, usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2, do artigo n.º 68.º da Lei 169/99,de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 32.º, do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, os seguintes concursos: A) Um lugar para a Categoria de Técnico Profissional Especialista Principal - Fiscal Municipal; B)Três Lugares para a Categoria de Técnico Profissional 1.ª Classe - Área de Natação; C)Um lugar para a Categoria de Técnico Profissional 1.ª Classe área de Biblioteca e Documentação; D)Um lugar para a Categoria de Técnico Profissional Especialista - Área de Construção Civil; E) Dois lugares para Técnico Profissional Especialista Principal - área de Biblioteca e Documentação; F) Dois Lugares para assistente administrativo especialista; 1- Os concursos regem-se pelo Dec.-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Dec.-Lei 238/99, 25 de Junho e Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; 2- Aos concursos poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais previstos no artigo 29.º, do Dec.-Lei 204/98 citado, que exerçam funções nos serviços e organismos da Administração Pública, que possuam, pelo menos, três ou cinco anos de serviço efectivo nas respectivas categorias, com a classificação de serviço não inferior a bom, nos termos do já citado Dec.-Lei 404 A/98, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;3- O vencimento é o correspondente às referidas categorias, nos termos do Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que adaptou à administração Local o Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, observado, em cada caso, o disposto no artigo 17.º do Dec.-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualizado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, presentemente fixado em: A)1.032,53 EUROS (índice 316, escalão 1) , B)e C) 725,39 EUROS (índice 222, escalão 1); D) 878,96 EUROS (índice 269, escalão 1); E)1.032,53 EUROS (índice 316, escalão 1); F)878,96 EUROS (índice 269, escalão 1); e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local; 4- As funções a desempenhar são as descritas: A)na alínea a), n.º 3 - grupo de pessoal técnico profissional - Fiscal Municipal, do Despacho 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 110 de 12 de Maio de 1994;B)Despacho 24522/2004, grupo de pessoal técnico profissional - área de Natação, publicado na 2.ª série n.º 278 de 26 de Novembro , C)na alínea c), nível 3, n.º 2, grupo de pessoal técnico profissional - área de Biblioteca E Documentação, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990; D)na alínea c), n.º 1 - grupo de pessoal técnico profissional - área de Construção Civil, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990; E)alínea c) nível 3, n.º 2, grupo de pessoal técnico profissional - área de Biblioteca E Documentação, do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990; F) alínea c), n.º 1, grupo de pessoal Administrativo, do Despacho 38/88 do SEALOT, publicado na 2.ª série n.º 22 de 26 de Janeiro; 5-local de trabalho, A)Instalações e áreas pertencentes ao Município de Mangualde; B)Piscinas Municipais; C)e E) Biblioteca Municipal e D) e F) Instalações do Município de Mangualde; 6- Trata-se de seis concursos internos de acesso geral, por se verificar a situação prevista no n.º 2, do artigo 8.º, do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho são válidos e destinam-se apenas para o preenchimento dos lugares vagos existentes, naquelas categorias, pertencentes ao grupo de pessoal Técnico Profissional e pessoal Administrativo, em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º, do Dec.-Lei 204/98 já referido; 7- O júri dos concursos terá a seguinte constituição: A) Técnico Profissional Especialista Principal - área de Fiscal Municipal: Presidente-Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice - Presidente; Vogais Efectivos: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Sr. Manuel Duarte Almeida Domingos, Fiscal Municipal Especialista Principal; B)Técnico Profissional 1.ª Classe - área Natação: Presidente -Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Dr. António José Correia de Pina Batista Monteiro, Técnico Superior de Educação Física, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Pedro Miguel Silva Prazeres Henriques, Técnico Superior de 2.ª Classe; Vogais suplentes: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; C)Técnico Profissional 1.ª Classe - área de Biblioteca e Documentação: Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice - Presidente; Vogais Efectivos: Dr.ª Maria João de Brito Marques da Fonseca, Técnica Superior da Área de Biblioteca e Documentação, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Ana Sofia Silva Marques Vaz, Técnica Superior área de Serviço Social; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e D. Isabel Maria Cabral Ferreira Dias Pereira, Chefe de Secção; D)Técnico Profissional Especialista - área de Construção Civil: Presidente - Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador; Vogais Efectivos: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe de Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Cristina Amaral Chaves Pais, Técnica Superior área de Planeamento e Urbanismo e o Eng.º Pedro Miguel Sequeira Neto Gomes Amaral, Técnico Superior de Engenharia Geográfica; E) Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice - Presidente; Vogais Efectivos: Dr.ª Maria João de Brito Marques da Fonseca, Técnica Superior da Área de Biblioteca e Documentação, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Sofia Silva Marques Vaz, Técnica Superior área de Serviço Social; e D. Isabel Maria Cabral Ferreira Dias Pereira, Chefe de Secção; F) Presidente - Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice-Presidente; Vogais Efectivos: Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, Chefe de Divisão Financeira, que substituíra o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, Técnica Superior de Administração Regional e Autárquica; Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos e Sr. Leonildo Campos Andrade Costa, Chefe de Secção;8- Na selecção dos concorrentes A), B) e D) o método a utilizar será a avaliação curricular, sendo-lhe atribuída uma classificação de 0 a 20 valores; C) e E) o método a utilizar será a avaliação curricular, sendo-lhe atribuída uma classificação de 0 a 20 valores e prova teórica oral de conhecimentos, destinada a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da categoria a que se candidatam, e incide sobre os seguintes temas: I - Quadro de Competências, assim como o regime como jurídico de funcionamento dos órgãos, dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; II - Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Dec.-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Dec.-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; III - Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março e Lei 117/99, de 11 de Agosto e Dec.-Lei 70-A/2000, 5 de Maio e respectivas alterações; IV - Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Dec.-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Dec.-Lei 413/93, de 23 de Dezembro; V- Noções gerais de Biblioteconomia: Bibliotecas de leitura pública, objectivos, funcionamento, definições de tarefas integradas no circuito documental tais como: a selecção, a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o catálogo, o armazenamento dos documentos, serviço de leitura, empréstimo e difusão de informação, catalogação de acordo com a ISBD e as Regras Portuguesas de Catalogação e o formato UNIMARC, Animação cultural; A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, bem como a classificação de serviço; F) serão utilizados os seguintes métodos de avaliação, sendo-lhe atribuída a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores: a) - A prova teórico-escrita de conhecimentos (Pc), com consulta, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá a duração máxima de quarenta minutos, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa, Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Dec.-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Dec.-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Férias, Faltas e Licenças - Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março e Lei 117/99, de 11 de Agosto e respectivas alterações, Estatuto Disciplinar do Funcionalismo Público - Dec.-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e respectivas alterações Regime Geral de recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-lei n.º204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de Junho, Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública - Dec.-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e respectivas alterações, Reclassificações profissionais Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro e Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro; Regulamentação das Administração Pública Decreto-Lei 427/89 de 7 De Dezembro, Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro e respectivas alterações, Código do trabalho e respectiva regulamentação - Lei 99/2003 de 27 de Agosto e Lei 35/2004 de 29 de Julho e respectivas alterações, Regime Jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, Lei 23/2004 de 22 de Junho - Finanças das Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro ;- Regime Jurídico das empreitadas de obras públicas - Dec.-Lei 59/99, de 2 de Março, Regime Jurídico da Realização de despesas e da contratação pública e respectivas alterações - Dec.-Lei 197/99 de 8 de Junho, Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais-Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro - Quadro das transferências e Atribuições de competências para as Autarquias Locais. b) - avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do presente concurso, tendo como base a análise do respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional, a experiência profissional, bem como a classificação de serviço; 9- Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula classificativa definida pelo Júri dos concursos; 10- Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórica oral de conhecimentos, prova teórica escrita de conhecimentos, e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri dos concursos, que será facultada aos candidatos que a solicitem; 11- Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000 de 01 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; 12- As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara :...(nome completo)...(estado civil), filho de... e de..., nascido em... de ... de 19.., natural de... freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade n.º..., emitido em.../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em...(morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal n.º ..., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso interno de acesso geral para provimento de um/dois/três lugar(es) na categoria de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República,2.ª série n.º ..., de.../.../...Declara, sob o compromisso de honra, que:...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado)Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)Pede deferimento...(localidade e data)...(assinatura).13- Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade, currículo Profissional, datado e assinado.13.1 - Pelos serviços competentes, deverá ser emitida uma declaração, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria actual, a natureza do vínculo, o tempo de serviço e classificação de serviço obtida em cada um dos últimos três ou cinco anos; 14- Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo; 15- As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas no serviço de recursos humanos e no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Mangualde e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Dec.-Lei 204/98, consoante os casos. 16- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei; 17- Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova; 18- Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado nos dias 13, e 21 de Novembro de 2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal, para os concursos de A) a D)e tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial para os concursos E) e F). Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situações de mobilidade especial (através da oferta de emprego número OE200711/0374 e OE200711/0349), não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado nos dias 27 e 28 de Novembro de 2007) 19 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se - à pelas disposições legais aplicáveis.

29 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611069363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1915-09-09 - Lei 404 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a celebrar um novo contrato com o Banco de Portugal, publicando em anexo as suas bases.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 59/99 - Assembleia da República

    Altera o artigo 1906º do Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, no que concerne ao exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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