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Aviso 23376/2007, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga para técnico superior de 2.ª classe (estagiário), da carreira técnica superior, área de biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 23376/2007

Concurso Externo de Ingresso para provimento de uma vaga para Técnico Superior de 2ª classe (Estagiário), da Carreira Técnico Superior

1. Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de Sua Exa. o Senhor Presidente da Câmara, de 26 de Julho de 2007, proferido no uso das competências conferidas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 2ª classe (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior, da carreira técnico superior, do quadro de pessoal deste Município.

2. Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro e aplicado à Administração Local pelo Decreto-lei 409/91, de 17 Outubro; Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; e Decreto-Lei 247/91 de 10 de Julho.

3. Validade do concurso - O concurso é válido por um ano, cessando com o preenchimento da respectiva vaga posta a concurso.

4. Conteúdo funcional - O constante no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5. Local de trabalho - Área do Município de Câmara de Lobos.

6. Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos dos Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Local.

7. Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra-referidos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

7.1. Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2. Requisitos Especiais: Os constantes no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8. Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento dirigido ao Vereador do Ambiente e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos.

8.1. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número, data, arquivo e validade do Bilhete de Identidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

Habilitações Académicas;

Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, e, neste caso, devidamente comprovados; e

Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2. O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e da experiência profissional;

Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do número fiscal de contribuinte; e

Fotografia actualizada.

9. Quota de emprego - candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Deverão ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, quando estes não se adeqúem à sua deficiência.

10. O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos originais que comprovem as fotocópias apresentadas, sendo que, as falsas declarações serão punidas nos termos da lei, implicando desde logo a eliminação do concurso.

11. Métodos de selecção:

11.1. Prova Oral de Conhecimentos Específicos (POCE) - carácter eliminatório: visa avaliar numa escala de 0 a 20 valores, os conhecimentos dos candidatos, sendo excluídos aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Terá a duração de 20 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Carta Deontológica do Serviço Público;

Estatuto Disciplinar;

Código do Procedimento Administrativo; e

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

11.2. Avaliação Curricular (AC) - carácter eliminatório: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos aqueles que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= HL + FP + EP / 3

Sendo:

AC= Avaliação Curricular;

HL= Habilitações Literárias;

FP= Formação Profissional; e

EP= Experiência Profissional.

11.3. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada quando solicitada.

12. A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no serviço de Recursos Humanos, se for caso disso.

13. A classificação final dos candidatos será a resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida numa escala de 0 a 20 valores para cada um dos métodos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF = POCE + AC/ 2

Sendo:

CF = classificação final;

POCE = Prova Oral de Conhecimentos Específicos; e

AC = Avaliação Curricular.

14. Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15. O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Leonel Calisto Correia da Silva, Vereador do Ambiente e Recursos Humanos.

Vogais Efectivos: Carlos Alberto Gomes Gonçalves, Vereador do Urbanismo e Património; e José Ricardo Fraga Gomes Ferreira, Director de Departamento de Gestão e Ordenamento do Território.

Vogais suplentes: Marcelino Antelmo Vieira Gonçalves, Vereador dos Assuntos Sociais, Cultura, Desporto e Administração; e Ana Maria de Jesus e Silva, Directora de Departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida.

16. O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17. Regime de Estágio:

17.1. O júri de Estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

17.2. O estágio com carácter probatório terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.3. Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo júri com base no relatório e na classificação de serviço, sendo a classificação final a resultante da média aritmética em cada um dos factores. Se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo.

11 de Outubro de 2007. - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.

2611065970

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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