Aviso 23 052/2007
Concurso interno de acesso geral
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora de 23 de Outubro, no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho 42/2007, de 5 de Abril, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de:
Técnico de informática de grau 2, nível 1 (processo 45.03/P/DRH/DRHO/2007) - dois lugares.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão ao concurso - a este concurso poderão candidatar-se os técnicos de informática de grau 1 com pelo menos quatro anos classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito bom de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
4.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte).
4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, da data e da série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
4.3 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
4.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
4.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados; e, no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos seis anos.
Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde consta a média final de curso, desde que se encontre arquivado no processo individual do interessado.
4.6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.
5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova de conhecimentos gerais e específicos:
a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e é ponderada de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores - habilitações literárias, formação e qualificação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.
b) As provas de conhecimentos específicos, de natureza teórica e sob a forma oral, com a duração máxima de trinta minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
6 - Programa das provas de conhecimentos gerais e específicos:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro (republicado na íntegra), com incidência nas competências atribuídas às Câmaras Municipais e respectivos eleitos;
Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio Portaria 666-A/2007, de 7 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Bibliografias seleccionadas:
André Zúquete, Segurança em Redes Informáticas;
Paulo Loureiro, Windows 2003 Server para Profissionais, vol. 1;
Vítor Beça e João Silva Castelo, Fundamental do Windows XP.
Durante a prova será permitida aos candidatos a consulta da legislação.
7 - Classificação final - a classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivarão da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
CF=(PC+AC)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, director de departamento de Recursos Humanos e Organização.
Vogais efectivos - Mário Alberto Leitão da Silva, chefe de divisão de Organização e Tecnologias da Informação, em regime de substituição, e Rui Miguel Grilo Felicíssimo Duarte, especialista de informática de grau 1.
Vogais suplentes - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de divisão de Recursos Humanos, e Sónia Ferreira Nunes Dias Fruta, especialista de informática de grau 1.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Local de trabalho - área do município.
11 - Remuneração mensal - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o novo sistema retributivo.
12 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República, 2.ª série.
14 - Fundamentação legal - as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 97/2001, de 26 de Março.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi emitida, pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
25 de Outubro de 2007. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
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