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Decreto-lei 793/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as condições a que deve obedecer o abono de remunerações por trabalho extraordinário a várias categorias de funcionários que prestem serviço nos Gabinetes dos membros do Governo.

Texto do documento

Decreto-Lei 793/74

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Aos motoristas que prestem serviço nos Gabinetes dos membros do Governo e outros funcionários desempenhando as mesmas funções serão abonadas remunerações por trabalho extraordinário sem sujeição ao limite fixado no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto.Igualmente terão direito à mesma remuneração por trabalho extraordinário os contínuos, telefonistas e pessoal de secretaria que prestem serviço nos Gabinetes dos membros do Governo.

Art. 2.º - 1. As remunerações a abonar nos termos do artigo anterior não poderão ser acumuladas com quaisquer proventos ou abonos acessórios recebidos para além da remuneração principal, com excepção de abono de família, gratificações por serviços especiais, ajudas de custo ou compensações de despesas feitas por motivo de serviço.

2. Serão também consideradas como excepção ao disposto no número anterior os abonos a conceder em consequência da criação, com carácter de generalidade, do esquema de diuturnidades a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 372/74.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-16248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-21 - Decreto-Lei 305/75 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os limites das remunerações por trabalho extraordinário que podem ser atribuídas, em cada mês, a várias categorias de funcionários que prestem serviço nos gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-29 - Decreto-Lei 599/75 - Presidência da República

    Torna extensivas ao pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República as disposições do Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de Dezembro, relativamente ao apoio ao Gabinete do Presidente da República.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-17 - Decreto-Lei 452/79 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças

    Aplica ao motorista afecto ao serviço do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o regime previsto no Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-20 - Decreto-Lei 15-B/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração central, regional e local para 1982.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Resolução da Assembleia da República 18/83 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para 1984.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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