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Aviso 22436/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 22 436/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 2 de Novembro corrente do vereador do pelouro dos recursos humanos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, em conformidade com o disposto no n.º 1, alínea b), e no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/92, de 29 de Abril, o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado na íntegra pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é apenas válido para as vagas colocadas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Remuneração - a remuneração mensal ilíquida é a prevista para a categoria pelo sistema retributivo da administração local, aprovado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, e no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será na Câmara Municipal de São Roque do Pico.

7 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao vereador do pelouro dos recursos humanos da Câmara Municipal de São Roque do Pico, Alameda de 10 de Novembro de 1542, 9940-353 São Roque do Pico, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que que o emitiu, situação militar, número de contribuinte fiscal e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

d) Outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 2 do artigo 29.º do citado diploma.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Certificado ou outro documento idóneo com as habilitações literárias e ou profissionais (acções de formação);

c) Curriculum vitae detalhado, onde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (acções de formação); experiência profissional; indicação dos serviços onde têm exercido funções e a descrição das mesmas, com menção expressa da categoria e serviço a que pertence e da antiguidade na actual categoria da função pública;

d) Declaração dos serviços a que se acham vinculados, autenticada com o selo branco, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo efectivo nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos últimos três anos.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis por lei e constantes deste aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8.4 - Os funcionários da Câmara Municipal de São Roque do Pico ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do respectivo processo individual.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular (AC).

9.1 - A avaliação curricular (AC) visará avaliar as aptidões profissionais na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde serão considerados os seguintes factores:

Habilitação académica de base (HAB);

Formação profissional na correspondente área funcional (FP);

Experiência profissional na correspondente área funcional (EP).

9.2 - À avaliação curricular (AC) será atribuída uma classificação de 0 a 20 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular (AC), bem como o sistema de classificação final (CF), incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A relação de candidatos admitidos a concurso será afixada, para consulta, no edifício dos Paços do Município de São Roque do Pico. Caso haja exclusão de candidatos, estes serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que aplicou aquele diploma à administração local.

11 - O projecto de lista de classificação final e a lista de classificação final serão afixados, para consulta, no edifício dos Paços do Município ou enviados para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme situações previstas no artigo 38.º e no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

12 - O júri do concurso será composto por:

Presidente - Dr.ª Salomé da Conceição Silva Simões Gomes, vereadora em regime de permanência.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel Melon Caldeira, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Herculano Manuel da Silva e Silveira, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Estela Maria Silveira dos Santos, assistente administrativa especialista.

Hélia Maria Silveira dos Santos, assistente administrativa especialista.

5 de Novembro de 2007. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

2611062831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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