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Aviso 22319/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo para provimento de dois lugares de auxiliar técnico de educação

Texto do documento

Aviso 22 319/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo para provimento de dois lugares de auxiliar técnico de educação, do grupo de pessoal auxiliar, a que se poderão candidatar indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 199 (Euro 650,23), e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - Local de trabalho - área do concelho de Penafiel.

5 - Este concurso é válido para as presentes vagas e para as que ocorrerem no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - o referido no despacho 6871/2002, de 3 de Abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

8.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

8.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

9 - Métodos de selecção - prova oral de conhecimentos gerais e específicos, prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Programa das provas de conhecimentos:

Prova oral de conhecimentos gerais - Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações, e Código do Trabalho), e "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";

Prova oral de conhecimentos específicos - Regulamento dos Serviços Municipais - Diário da República, 2.ª série, n.º 37, apêndice n.º 19, de 13 de Fevereiro de 2001, e Diário da República, 2.ª série, n.º 181, apêndice n.º 106, de 7 de Agosto de 2002; Noções de Cidadania - Will Kymlicka, tradução de Desidério Murcho - "Citizenship", in E. Craig (org.), Routledge Encyclopedia of Philosophy, Routledge, London, 1998; Competências técnico-pedagógicas dos auxiliares técnicos de educação - Viver com a Criança, de Isaura Quinas, Direcção-Geral da Família, 1990;

Prova prática de conhecimentos específicos - conhecimentos básicos de Word e Excel na óptica do utilizador.

9.2 - Parâmetros de avaliação da entrevista profissional de selecção - capacidade de expressão e fluência verbal; capacidade de relacionamento; participação na discussão dos problemas; preocupação pela valorização e actualização profissional; formação profissional, motivação e interesses.

9.3 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores e resultarão da média aritmética obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(POCG+POCE+PPCE+EPS)/4

em que:

CF = classificação final;

POCG = prova oral de conhecimentos gerais;

POCE = prova oral de conhecimentos específicos;

PPCE = prova prática de conhecimentos específicos; e

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

9.5 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município.

11 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, chefe de divisão.

Vogais efectivos - Dr. João Alexandre Lameiras Pinto, técnico superior, e Isménia Maria Moreira Rocha Moura, chefe de secção.

Vogais suplentes - Dr. Maurício Álvaro Encarnação Mendes, técnico superior, e Maria Isabel Ferreira Sousa Oliveira, técnica superior.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo Dr. João Alexandre Lameiras Pinto.

12 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 53/2006, foi colocado o aviso referente ao presente concurso na bolsa de emprego público para selecção de pessoal para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código OE200710/0053, no período de 3 a 18 de Outubro do ano corrente, não tendo havido candidatos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Outubro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

2611062597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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