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Aviso 21956/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social estagiário

Texto do documento

Aviso 21 956/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social estagiário

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República um concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social estagiário do grupo de pessoal técnico superior, cuja remuneração corresponde ao escalão 1, índice 321 (Euro 1048,87).

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar posto a concurso e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - área do concelho de Aveiro.

4 - Conteúdo funcional - o definido no despacho 5651/2004, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 2004.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e demais legislação aplicável.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público (BEP), tendo sido emitida a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria para as quais se opera o recrutamento (declaração de inexistência n.º 8820).

7 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Serviço Social;

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

9 - Requerimento de admissão:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número de contribuinte); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

9.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d) e) e f) referidas no n.º 8.1 se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas;

9.3 - Devem os candidatos apresentar, obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da posse das habilitações literárias e da respectiva formação ou experiência profissional, bem como fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;

9.4 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

9.5 - Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou entrega de documentos falsos implicam a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram adoptados os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Prova oral de conhecimentos específicos e avaliação curricular;

10.2 - A prova oral de conhecimentos específicos (POCE) será valorizada de 0 a 20 valores, terá a duração aproximada de trinta minutos e será baseada na seguinte legislação:

Carta deontológica do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio;

Regulamento de concursos para atribuição de habitação social Decreto-Lei 50/77, de 11 de Agosto;

Regime de renda apoiada - Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;

Rendimento social de inserção - Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro, e Lei 45/2005, de 29 de Agosto;

Quadro de competências, regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

10.3 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=FPC+EP+HL

AC = avaliação curricular;

FPC= formação profissional complementar;

EP = experiência profissional;

HL = habilitação literária.

11 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(POCE+AC)/2

em que:

CF = classificação final;

POCE = prova oral de conhecimentos específicos;

AC = avaliação curricular.

12 - Composição dos elementos do júri:

Presidente - Vereador, em exercício permanente, Dr. Luís Miguel Capão Filipe.

Vogais efectivos:

1.º Chefe de divisão de Habitação Social, Dr.ª Maria Irene Figueira Bártolo, a quem compete substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Técnica superior de serviço social de 2.ª classe Dr.ª Rosa Marisa Ferreira Parada.

Vogais suplentes:

1.º Chefe de divisão de Acção Social e Saúde Pública, Dr.ª Ana Paula Aires Marques.

2.º Chefe de divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Joana Filipa Santos Veiga de Oliveira.

13 - Os métodos de selecção adoptados para este concurso serão realizados em data, hora e local a indicar oportunamente em tempo útil aos candidatos.

14 - A relação de candidatos admitidos a este concurso e a lista de classificação final dos concorrentes será afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Aveiro ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Regime de estágio - a frequência de estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano. O júri do estágio será simultaneamente o júri do concurso. A avaliação do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio (RE), a apresentar pelo estagiário;

b) Na classificação de serviço (CS), obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de cursos de formação (FP), que eventualmente venham a ter lugar;

A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Outubro de 2007. - O Vereador, em exercício permanente, Gonçalo Caetano Alves.

2611061263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-14 - Decreto-Lei 50/77 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Cria um lugar de comandante para a Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada, que será o representante do Comandante-Geral nos Açores, definindo-lhe as respectivas competências. Aumenta o quadro da Polícia de Segurança Pública com um lugar de tenente-coronel ou major para aquele efeito.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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