Aviso 21 956/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social estagiário
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República um concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social estagiário do grupo de pessoal técnico superior, cuja remuneração corresponde ao escalão 1, índice 321 (Euro 1048,87).
2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar posto a concurso e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Local de trabalho - área do concelho de Aveiro.
4 - Conteúdo funcional - o definido no despacho 5651/2004, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 2004.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e demais legislação aplicável.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público (BEP), tendo sido emitida a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira ou categoria para as quais se opera o recrutamento (declaração de inexistência n.º 8820).
7 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Serviço Social;
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
9 - Requerimento de admissão:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número de contribuinte); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
9.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d) e) e f) referidas no n.º 8.1 se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas;
9.3 - Devem os candidatos apresentar, obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da posse das habilitações literárias e da respectiva formação ou experiência profissional, bem como fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;
9.4 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
9.5 - Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou entrega de documentos falsos implicam a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram adoptados os seguintes métodos de selecção:
10.1 - Prova oral de conhecimentos específicos e avaliação curricular;
10.2 - A prova oral de conhecimentos específicos (POCE) será valorizada de 0 a 20 valores, terá a duração aproximada de trinta minutos e será baseada na seguinte legislação:
Carta deontológica do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio;
Regulamento de concursos para atribuição de habitação social Decreto-Lei 50/77, de 11 de Agosto;
Regime de renda apoiada - Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;
Rendimento social de inserção - Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro, e Lei 45/2005, de 29 de Agosto;
Quadro de competências, regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
10.3 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC=FPC+EP+HL
AC = avaliação curricular;
FPC= formação profissional complementar;
EP = experiência profissional;
HL = habilitação literária.
11 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(POCE+AC)/2
em que:
CF = classificação final;
POCE = prova oral de conhecimentos específicos;
AC = avaliação curricular.
12 - Composição dos elementos do júri:
Presidente - Vereador, em exercício permanente, Dr. Luís Miguel Capão Filipe.
Vogais efectivos:
1.º Chefe de divisão de Habitação Social, Dr.ª Maria Irene Figueira Bártolo, a quem compete substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Técnica superior de serviço social de 2.ª classe Dr.ª Rosa Marisa Ferreira Parada.
Vogais suplentes:
1.º Chefe de divisão de Acção Social e Saúde Pública, Dr.ª Ana Paula Aires Marques.
2.º Chefe de divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Joana Filipa Santos Veiga de Oliveira.
13 - Os métodos de selecção adoptados para este concurso serão realizados em data, hora e local a indicar oportunamente em tempo útil aos candidatos.
14 - A relação de candidatos admitidos a este concurso e a lista de classificação final dos concorrentes será afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Aveiro ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Regime de estágio - a frequência de estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano. O júri do estágio será simultaneamente o júri do concurso. A avaliação do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio (RE), a apresentar pelo estagiário;
b) Na classificação de serviço (CS), obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação (FP), que eventualmente venham a ter lugar;
A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Outubro de 2007. - O Vereador, em exercício permanente, Gonçalo Caetano Alves.
2611061263