Aviso 21 881/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira/categoria de leitor-cobrador de consumos, integrada no grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 19 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira/categoria de leitor-cobrador de consumos, integrada no grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, a que corresponde o escalão 1, índice 175, do sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública.
2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.
3 - O concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se o mesmo com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Idanha-a-Nova.
5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989: lê em contadores nas casas dos consumidores os números relativos aos gastos de água, electricidade ou gás, anota-os em livros apropriados e recebe as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos anteriores.
6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais de admissão (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória.
7 - Para efeitos de candidatura, os interessados deverão apresentar até final do prazo de abertura do concurso requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal, ou a remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal e número de telefone), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e concurso a que se candidata, com identificação do mesmo mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.
8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.
9 - Os requerimentos de admissão terão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso. Os documentos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do número atrás referido poderão ser dispensados caso os candidatos declarem nos requerimentos de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
Os requerimentos de admissão terão ainda obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados do documento referido na alínea a) do n.º 8 do presente aviso.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos - prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
O ordenamento dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. O ordenamento dos candidatos será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos desenrolar-se-á numa só fase, com a duração de duas horas, e será pontuada na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte critério:
Resposta muito correcta - 17 a 20 valores;
Resposta correcta - 14 a 16 valores;
Resposta suficiente - 10 a 13 valores;
Resposta incorrecta - inferior a 9,5 valores.
A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre o seguinte programa: o respectivo conteúdo funcional constante no n.º 5 do presente aviso e ainda sobre as seguintes matérias: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio), e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).
A classificação final da prova escrita de conhecimentos será obtida através da média aritmética simples das notações obtidas nas questões que forem colocadas.
11.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre: perfil técnico - PT (conhecimentos gerais de administração pública - CGAP e conhecimentos técnicos relacionados com a função a desempenhar - CT), e perfil psicológico - PP (motivação e interesse pelo lugar, sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento com os outros e de iniciativa);
Em que:
EPS=(PT+PP)/2
sendo:
PT=(CGAP+CT)/2
A classificação da entrevista será efectuada na escala de 0 a 20 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, e respectiva fundamentação constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - O local, a data e a hora de prestação de provas serão comunicados aos candidatos com a devida antecedência através de carta registada com aviso de recepção.
14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta no placard do edifício dos Paços do Município de Idanha-a-Nova, de harmonia com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos de admissão serão punidas nos termos da lei penal.
16 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Será tido em conta o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência devem, para efeitos de admissão a concurso, ter em conta o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarando no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Os candidatos devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários à adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão dos candidatos com deficiência.
17 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri será assim constituído:
Presidente - João António Milheiro de Almeida, chefe de divisão de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Vogais efectivos:
João José Capelo Jóia, chefe dos Serviços de Limpeza da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Alexandra Solange Ribeiro Sousa, fiscal municipal de 2.ª classe da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Vogais suplentes:
Armando José Leal Freire Baptista, fiscal de leituras e cobranças da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
João Manuel dos Santos Sena, fiscal de leituras e cobranças da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
18 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º, em conjugação com o artigo 34.º do mesmo diploma legal, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com vista ao provimento de um lugar da carreira/categoria de leitor-cobrador de consumos, integrada no grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
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