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Aviso 21693/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para um lugar de técnico superior assessor principal e um lugar de engenheiro técnico civil especialista

Texto do documento

Aviso 21 693/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 16 e de 19 de Outubro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral:

Referência n.º 1 - técnico superior assessor principal - um lugar;

Referência n.º 2 - engenheiro técnico civil especialista - um lugar.

2 - Serviço para que é aberto o concurso - Divisão de Administração Geral e Divisão de Águas e Saneamento.

3 - O local de prestação de trabalho é a área do concelho de Amarante.

4 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional:

Referência n.º 1 - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Referência n.º 2 - o constante do despacho do SEALOT n.º 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001.

Os vencimentos são os previstos no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Composição do júri:

Referência n.º 1:

Presidente - Dr.ª Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente, vice-presidente.

Vogais efectivos - Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, chefe da Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e arquitecto João Manuel Oliveira e Silva Mesquita, director do Departamento de Urbanismo.

Vogais suplentes - Engenheiro Manuel Pinto Ribeiro, chefe da Divisão de Equipamentos Municipais, e engenheira Eulália Maria Pinto Tomás, chefe da Divisão de Serviços Urbanos.

Referência n.º 2:

Presidente - Dr.ª Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente, vice-presidente.

Vogais efectivos - Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, chefe da Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e engenheiro José Alexandrino Matias Faria Vila Real, director do Departamento de Ambiente.

Vogais suplentes - Engenheiro Luís Filipe Oliveira Pinto, chefe da Divisão de Águas e Saneamento, e engenheiro Manuel Pinto Ribeiro, chefe da Divisão de Equipamentos Municipais.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais constantes das seguintes disposições legais:

Concurso referência n.º 1 - ser técnico superior assessor com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificado de Bom.

Concurso referência n.º 2 - ser engenheiro técnico principal com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão constituídos por prova escrita de conhecimentos e avaliação curricular.

A prova escrita de conhecimentos, pontuada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas, terá carácter eliminatório quando a classificação nela obtida for inferior a 9,5 valores e versará as seguintes matérias:

Referência n.º 1:

Constituição da República Portuguesa;

Competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Regime jurídico de empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua redacção actual);

Regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e sucessivas alterações);

Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro);

Higiene e segurança no trabalho (Decretos-Leis 26/94, de 1 de Fevereiro, 109/2000, de 30 de Junho, 441/91, de 14 de Novembro e 488/99, de 4 de Novembro);

Referência n.º 2:

Competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações);

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua redacção actual);

Regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e sucessivas alterações);

Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, cujos factores de ponderação são os que se seguem:

Habilitações académicas de base (HA), sendo ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional (FP), sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional cujo conteúdo funcional se insirá na área do lugar a prover;

Experiência profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração;

Classificação de serviço (CS), sendo ponderada a sua expressão quantitativa, pela média das classificações obtidas.

A classificação da avaliação curricular (AC) será a resultante da seguinte fórmula:

CF=(HA+FP+EP+CS)/4

9.1 - A avaliação curricular será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final dos concorrentes resulta da aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+AC)/2

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

AC = avaliação curricular.

11 - Os critérios de apreciação e selecção da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Amarante, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e residência, bem como menção do lugar a que concorre e Diário da República em que o presente aviso foi publicado);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria, entidade em que presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado;

d) Classificação de serviço nos anos relevantes para a promoção.

12.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae.

12.2 - O candidato, para além do requerimento a solicitar a admissão a concurso, poderá ainda apresentar declarações susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

13 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Amarante ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Lista dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final - a lista de candidatos admitidos será afixada no Edifício dos Paços do Município, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º a 38.º do referido diploma.

16 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

26 de Outubro de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente.

2611060459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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