Aviso 21 198/2007
Concurso interno de acesso geral
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com o meu despacho de 4 de Outubro de 2007, no uso da competência própria, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, do seguinte concurso interno de acesso geral do quadro de pessoal desta autarquia:
Referência n.º 10/07 - operário qualificado asfaltador principal - um lugar.
2 - Validade do concurso - válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho, e da Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
4 - Conteúdo funcional - definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários de administração local.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
6.2 - Requisitos especiais - a categoria de operário qualificado asfaltador há, pelo menos, seis anos, classificados de Bom;
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua de José Magro, 2, A, 2830-350 Barreiro, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.
7.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver);
b) Concurso e referência a que se candidata, com indicação do número e data onde se encontra publicado este aviso no Diário da República.
7.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais e a experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;
c) Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração actualizada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções, especificando as tarefas que lhe estiveram cometidas.
7.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes aos requisitos a que se refere o n.º 6.1, salvo se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
9 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme o previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP) e a classificação de serviço (CS).
A avaliação curricular terá carácter eliminatório e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HL + FP + 2(EP) + CS)/5
11 - A classificação final dos candidatos será o resultado obtido na avaliação curricular.
12 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta(s) de reunião(ões) de júri do concurso, sendo facultada(s) aos candidatos quando solicitada(s).
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.
16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, não existindo pessoal com o perfil acima definido em situação de mobilidade especial.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Pedro Santarém, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Rede Viária.
Vogais efectivos:
Gabriel Torcato, operário altamente qualificado electricista de automóveis principal da Divisão de Rede Viária, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Ana Lameira, técnica profissional de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Teresa Canhoto, técnica profissional de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.
Vanessa Lavrador, assistente administrativa da Divisão de Recursos Humanos.
15 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
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