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Aviso 21152/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 21 152/2007

Concursos de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o despacho de 3 de Outubro de 2007 do presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República:

Referência A - concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal, grupo de pessoal administrativo;

Referência B - concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal de sociologia, grupo de pessoal técnico superior.

2 - Os concursos reger-se-ão, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho.

3 - Referências A e B - nos presentes concursos a quota de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é preferência do candidato em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários à adequação do processo de selecção, às suas capacidades de comunicação/expressão, em todas as suas vertentes.

4 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, nomeadamente:

Referência A - escalão 1, índice 222;

Referência B - escalão 1, índice 510.

O local de trabalho situa-se na área do concelho de Sousel e as condições de trabalho, bem como as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Os conteúdos funcionais dos lugares a prover são:

Referência A - os constantes do despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência B - os constantes do despacho 5217/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2002.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de admissão, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - referências A e B - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Referência A - estar nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência B - estar nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sousel e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Sousel, Praça da República, 7470-220 Sousel, acompanhado obrigatoriamente do curriculum vitae e fotocópia do bilhete de identidade, bem como dos documentos comprovativos dos requisitos especiais.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com a referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

8.2 - Documentos exigidos - referências A e B - os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço atribuída ao candidato no período mínimo exigível;

d) Os documentos comprovativos dos factos referidos na alínea d) do n.º 8.1.

8.3 - Referências A e B - os funcionários da Câmara Municipal de Sousel são dispensados da apresentação da documentação que se encontra nos respectivos processos individuais.

9 - Métodos de selecção - referências A e B:

Avaliação curricular (AC) - 50%;

Entrevista profissional de selecção (EPS) - 50%.

9.1 - Referências A e B - avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - Referências A e B - entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar.

9.3 - Referências A e B - a classificação final dos candidatos resultará da seguinte fórmula:

CF = AC (50%) + EPS (50%)

9.4 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no serviço de Recursos Humanos, sito na Praça da República, Sousel, e comunicada aos concorrentes nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - António Ramos e Sousa, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Maria José Camilo Almada Lagarto, técnica superior de 2.ª classe.

Rosária Maria Gomes Coutinho, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Caldeirinha Olivença Carrão, chefe de secção.

Maria José Gaspar Leitão Pavia, chefe de secção.

Referência B:

Presidente - António Ramos e Sousa, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

António Joaquim Raposo Caixa, chefe de divisão de Obras e Abastecimento.

Helena Maria Afonso Rodrigues Correia, chefe de divisão de Urbanismo, Ambiente e Qualidade.

Vogais suplentes:

Paulo Alexandre Basílio Batista, coordenador técnico de informática.

Roberto Joaquim Mileu Merino, vereador da Câmara Municipal.

Referências A e B - o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Armando Varela.

2611057821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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