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Aviso 20588-A/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico estagiário (área de recursos humanos) carreira técnica do grupo de pessoal técnico

Texto do documento

Aviso 20 588-A/2007

Concurso externo de ingresso

Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por despacho de autorização do presidente da Câmara de 15 de Outubro de 2007, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico estagiário (área de recursos humanos) da carreira técnica, do grupo de pessoal técnico, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado no apêndice n.º 44 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de Abril de 2005.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

2 - Local de trabalho e funções - área do município de Cadaval, em funções predominantemente integradas na área da saúde e higiene no trabalho.

3 - Prazo de validade - válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento, de harmonia com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à BEP, não existindo nesta situação candidatos em situação de mobilidade especial pelo que foram emitidas as respectivas declarações pela DGAEP.

5 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice das respectivas carreiras, estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicável as regalias sociais e condições de trabalho legalmente previstas para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Especiais - curso superior que não confira grau de licenciatura (área de recursos humanos), preferencialmente com curso de higiene e segurança no trabalho.

7 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Almeida Barata Leandro, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Dr. António Luís Custódio Pereira, técnico superior jurista de 2.ª classe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, técnico superior de Gestão de Recursos Humanos de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheiro técnico João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves, chefe de divisão de Obras e Planeamento Municipal.

Engenheiro técnico Luís Filipe Parreira da Silva Neves, chefe de divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

9 - Os métodos de selecção são os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com consulta, de carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores, tendo a duração de uma hora e trinta minutos versando sobre os seguintes diplomas:

Organização e gestão das autarquias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime jurídico de pessoal:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Saúde, higiene e segurança no trabalho:

Lei 99/2003, de 27 de Agosto, capítulo IV;

Lei 35/2004, de 29 de Julho, capítulo XXII.

9.2 - Avaliação curricular (AC) - será valorizada da seguinte maneira:

a) Habilitações:

Habilitações académicas necessárias - 18 valores;

Habilitações académicas superiores - 20 valores;

b) Formação profissional - são consideradas para efeitos do presente concurso as acções de formação com duração igual ou superior a seis horas na área do lugar a prover, valoradas da seguinte maneira:

Sem acções de formação - 0 valores;

Até vinte e cinco horas, inclusive - 10 valores;

Mais de vinte e cinco horas - 20 valores;

c) Experiência profissional - em que se pondera o exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência na Administração Pública - 0 valores;

Com experiência na Administração Pública igual ou inferior a cinco anos - 10 valores;

Com experiência na Administração Pública superior a cinco anos - 20 valores;

d) Outras capacitações - será valorizada neste último factor a existência de curso de segurança e higiene no trabalho, desde que devidamente certificado pelo IDICT ou entidade com competências certificadoras que o substitua, do seguinte modo:

Sem formação em segurança e higiene no trabalho - 0 valores;

Com curso de formação de segurança e higiene no trabalho - 10 valores;

Com curso de formação de técnico superior de segurança e higiene no trabalho - 20 valores.

A classificação será obtida através de média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

AC=(3HB+FP+2EP+4HS)/10

9.3 - A entrevista profissional de selecção (EP) terá a duração máxima de trinta minutos, visando avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será pontuada de 0 a 20 valores, através do somatório das ponderações individuais dos seguintes factores:

a) CTCF - conhecimento das tarefas inerentes e das competências necessárias à função a desempenhar;

b) IMP - interesse e motivação profissional;

c) CEC - capacidade de expressão e comunicação;

d) SRM - sentido de responsabilidade e maturidade para o desempenho das funções, perfil para o desempenho do cargo.

10 - A classificação final (CF) dos candidatos, apurada através da média aritmética simples dos resultados dos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PTEC=prova teórica escrita de conhecimentos gerais;

EP=entrevista profissional de selecção.

Os critérios de avaliação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem, isto nos termos do n.º 2.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento próprio, disponível através do seguinte endereço da Internet: www.cm-cadaval.pt, ou obtido através da Secção de Recursos Humanos e dirigido ao presidente da Câmara de Cadaval, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, por carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Cadaval, Avenida de Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dentro das horas de expediente, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

13 - Juntamente com os requerimentos, os candidatos deverão apresentar:

a) Documentos comprovativos dos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso, com excepção do exigido na alínea c), se o candidato declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e de certificado ou documento idóneo que comprove as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além da exclusão, são punidas conforme o previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Concelho.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, da hora e do local da aplicação dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos da lei.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, os candidatos com deficiência declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

15 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

2611057166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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