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Despacho 24106/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração

Texto do documento

Despacho 24 106/2007

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso das faculdades conferidas pelos despachos n.os 15 049/2006, de 26 de Junho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2006, e 16 465/2006, de 21 de Julho, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2006, o conselho de administração do Hospital de Curry Cabral delibera proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e gestão corrente dos diversos serviços e áreas do Hospital e proceder à delegação das seguintes competências:

1 - Ao presidente do conselho de administração, Dr. Manuel Delgado, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes serviços e áreas funcionais:

a) Serviço de Instalações e Equipamentos;

b) Qualidade.

2 - À vogal executiva Dr.ª Maria do Rosário Sepúlveda fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes serviços e áreas funcionais:

a) Serviço de Gestão de Doentes;

b) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

c) Centro de Formação;

d) Serviços Hoteleiros;

e) Informática;

f) Planeamento e Controlo de Gestão.

3 - À vogal executiva Dr.ª Carla Gonçalo Catarino fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes serviços e áreas funcionais:

a) Serviços Financeiros;

b) Serviços Farmacêuticos;

c) Serviço de Aprovisionamento;

d) Gabinete de Contencioso.

4 - À directora clínica, Dr.ª Conceição Facha Loureiro, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes serviços e áreas funcionais:

a) Serviço Social;

b) Comissão de Ética;

c) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

d) Comissão Médica;

e) Comissão de Controlo da Infecção Hospitalar;

f) Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços.

5 - Ao enfermeiro-director, enfermeiro João António Temporão Pais, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes serviços e áreas funcionais:

a) Serviço Central de Esterilização;

b) Comissão de Enfermagem.

6 - Delegar em cada um dos vogais executivos, para as áreas e ou serviços da sua responsabilidade e sob a sua gestão, a prática dos actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao conselho de administração, em situações que não excedam o valor ou a responsabilidade de Euro 300 000.

7 - Delegar e subdelegar na vogal executiva do conselho de administração Dr.ª Carla Gonçalo Catarino, na área da gestão assistencial, orçamental e realização de despesa, incluindo o PIDDAC, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

7.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 300 000, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

7.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, quando o montante estimado não exceder Euro 300 000;

7.3 - Designar os júris e delegar competências para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

7.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

7.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Maio;

7.6 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas, celebrar os respectivos contratos e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 199 000;

7.7 - Autorizar as despesas com seguros, estejam ou não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, celebrar os respectivos contratos e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal;

7.8 - Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de Euro 300 000;

7.9 - Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

7.10 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Hospital de Curry Cabral, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis;

7.11 - Proceder à anulação de facturas até ao montante de Euro 5000 por factura;

7.12 - Dar balanço mensal à tesouraria;

7.13 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;

7.14 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo.

8 - Delegar e subdelegar na vogal executiva do conselho de administração Dr.ª Maria do Rosário Sepúlveda, na área de gestão de recursos humanos, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

8.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;

8.2 - Nomear, promover e exonerar pessoal e determinar a conversão de nomeação provisória em definitiva;

8.3 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço extraordinárias e nomeações em regime de substituição;

8.4 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

8.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

8.6 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

8.7 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, para além dos limites dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e com observância do disposto no artigo 30.º do mesmo diploma legal;

8.8 - Autorizar o regime de horário acrescido, dentro dos limites legalmente previstos, bem como fazê-lo cessar;

8.9 - Fixar os horários específicos de trabalho e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e dos artigos 170.º e seguintes da Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

8.10 - Autorizar a acumulação de actividades ou funções públicas remuneradas, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, bem como não remuneradas;

8.11 - Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de actividades privadas aos dirigentes de nível intermédio, nos termos da lei;

8.12 - Justificar ou injustificar faltas dadas por funcionários, agentes e contratados e exigir os adequados meios de prova, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

8.13 - Conceder licenças sem vencimento por um ano, licenças sem vencimento de longa duração e licenças sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, bem como autorizar o regresso à actividade;

8.14 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, previstos nos n.os 4 e 8 do despacho 867/2002, de 27 de Novembro de 2001, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, para participação do pessoal em acções de formação e eventos científicos, tais como congressos e simpósios; autorizar relativamente aos médicos internos do internato complementar comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho;

8.15 - Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, bem como a inscrição e participação em estágios;

8.16 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;

8.17 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

8.18 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito;

8.19 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, de todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

8.20 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

8.21 - Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

8.22 - Autorizar os pedidos de apresentação a junta médica da Caixa Geral de Aposentações, nos termos do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Maio;

8.23 - Reconhecer a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

8.24 - Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes, em especial decidir pedidos de reclassificação e reconversão profissional;

8.25 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações, nos termos dos artigos 95.º e 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

8.26 - Decidir dos pedidos de concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

8.27 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

8.28 - Empossar o pessoal, autorizar a prorrogação do prazo de aceitação da nomeação e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, bem como solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

8.29 - Autorizar e proceder à afectação e movimentação interna de pessoal, com excepção do pessoal das carreiras médica, de enfermagem, de técnico superior de saúde, de técnico de diagnóstico e terapêutica e de auxiliar de acção médica dependente da enfermagem;

8.30 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

8.31 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

8.32 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais, bem como reconhecer como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;

8.33 - Exercer a competência em matéria disciplinar sobre todo o pessoal;

8.34 - Propor à ARS a celebração de contratos com entidades privadas e sociais, não previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto;

8.35 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

9 - Delegar e subdelegar na directora clínica, Dr.ª Conceição Facha Loureiro:

9.1 - Os poderes necessários para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal da carreira médica hospitalar, de técnico superior de saúde e de técnico de diagnóstico e de terapêutica:

9.1.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital de Curry Cabral no âmbito dos serviços de acção médica;

9.1.2 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem no âmbito de processo judicial;

9.1.3 - Autorizar a integração em júris de concurso em outras instituições;

9.1.4 - Autorizar relativamente aos médicos internos do internato complementar comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho;

9.1.5 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, previstos nos n.os 4 e 8 do despacho 867/2002, de 27 de Novembro de 2001, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, para participação do pessoal das carreiras médicas em acções de formação e eventos científicos, tais como congressos e simpósios, cujos custos sejam total ou parcialmente e directa ou indirectamente suportados por entidades titulares da autorização de introdução no mercado de medicamentos ou empresa responsável pela sua promoção;

9.1.6 - Autorizar ajudas de custo, abonos para transportes ou quaisquer outros encargos devidos nos casos de deslocação por motivo de serviço público quando a respectiva participação envolva a apresentação de comunicação aceite pela comissão científica do encontro e o evento for reconhecido de interesse científico relevante, com dedução do co-financiamento privado que for eventualmente facultado;

9.2 - A competência para assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exame, meios complementares de diagnóstico e outros tratamentos que o Hospital de Curry Cabral não tenha condições de prestar.

10 - Delegar e subdelegar no enfermeiro-director, enfermeiro-chefe João António Temporão Pais, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal das carreiras de enfermagem e de pessoal auxiliar de acção médica dependente da enfermagem:

10.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital de Curry Cabral a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;

10.2 - Autorizar a integração em júris de concurso em outras instituições;

10.3 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, previstos nos n.os 4 e 8 do despacho 867/2002, do Ministro da Saúde, de 27 de Novembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, para participação do pessoal das carreiras de enfermagem em acções de formação e eventos científicos, tais como congressos e simpósios, cujos custos sejam total ou parcialmente e directa ou indirectamente suportados por entidades titulares da autorização de introdução no mercado de medicamentos ou empresa responsável pela sua promoção;

10.4 - Autorizar ajudas de custo, abonos para transporte ou quaisquer outros encargos devidos nos casos de deslocação por motivo de serviço público quando a respectiva participação envolva a apresentação de comunicação aceite pela comissão científica do encontro e o evento for reconhecido de interesse científico relevante, com dedução obrigatória do co-financiamento privado que for eventualmente facultado.

11 - Delegar nos seus vogais, nas respectivas áreas de responsabilidade, os poderes para a prática dos seguintes actos:

11.1 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

11.2 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Maio;

11.3 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.

12 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do conselho de administração autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia.

13 - A vogal executiva Dr.ª Maria do Rosário Sepúlveda substitui a presidente do conselho de administração nas suas ausências e impedimentos.

14 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2007, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pelos membros do conselho de administração, no âmbito dos poderes ora delegados.

10 de Outubro de 2007. - A Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Helena Maria Tiago Cordeiro Camilo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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