Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19534/2007, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo para provimento de um lugar de técnico profissional - medidor-orçamentista de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 19 534/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional - medidor-orçamentista de 2.ª classe

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho proferido em 5 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional - medidor-orçamentista de 2.ª classe, pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho - Divisão de Estudos e Projectos e em toda área do município de Santa Maria da Feira.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 199, da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 6872/2002, do SEAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - os constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou seja, de entre indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, todos na área de medidor orçamentista.

8 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos (PPC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), atribuindo-se a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores.

A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((PPCx2)+(ACx1)+(EPSx2))/5

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos para o exercício da função, terá a duração aproximadamente de uma hora e trinta minutos, no âmbito do seguinte programa:

Deontologia profissional - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", divulgados pelo Secretário para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 163/99, de 14 de Setembro e 159/2000, de 27 de Julho - aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas;

Medição de um projecto.

8.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, que serão valorizados na base dos seguintes critérios:

a) Habilitação académica:

Habilitação académica exigível - 19 valores;

Habilitação de grau superior - 20 valores;

b) Formação profissional relacionada com a área funcional da categoria posta a concurso:

Cursos ou acções de duração até um mês - 1 valor;

Cursos ou acções de duração superior a um mês - 2 valores.

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores;

c) Experiência profissional - será determinada face ao tempo de serviço prestado no desempenho efectivo de funções em área relacionada com a categoria posta a concurso, que será valorizada da seguinte forma:

Até um ano - 17 valores;

De um a três anos - 18 valores;

Mais de três anos - 20 valores.

A determinação da avaliação curricular será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=((HAx1)+(FPx1,5)+(EPx1,5))/4

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, com duração até trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Motivação para o desempenho da função;

d) Sentido de organização e capacidade de inovação.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (à disposição dos interessados na Divisão de Recursos Humanos) dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Praça da República, apartado 135, 4524 Santa Maria da Feira, sempre acompanhado da importância de Euro 2,79 para pagamento da taxa de entrada de requerimento (se enviada em cheque ou vale de correio, deverá ser à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira), expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação da documentação que prove o exigido no n.º 7.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d) e) e f) do referido diploma.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Ao requerimento deverá ser junto fotocópia autêntica, comprovando a posse das habilitações, fotocópia do bilhete de identidade (válido) e do cartão de contribuinte, bem como do curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado.

13.1 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme o n.º 7 do referido Decreto-Lei 204/98.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova de conhecimentos e da entrevista, nos termos dos artigos 35.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Relação de candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final:

15.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Município, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.2 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.3 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, conforme estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Emídio Ferreira Santos Sousa, vereador.

Vogais efectivos:

Maria Felismina Alves Moreira Topa, chefe de divisão.

Manuel Inácio Costa Silva, engenheiro civil.

Vogais suplentes:

Mário Almeida Araújo, chefe de divisão.

Maria José Gonçalves Macedo Correia, engenheira civil.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, conforme declaração de inexistência transmitida pela DGAP através do ofício n.º 4619, em 6 de Junho de 2007.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Setembro de 2007. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.

2611053011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 163/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os anexos II e IV ao Decreto Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas, Trofa e Vizela nas matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda