Portaria 228/2003
de 13 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 495/99, de 12 de Julho, e na Portaria 894/2000, de 27 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 3 do anexo I e o quadro n.º 4 do anexo II à Portaria 894/2000, de 27 de Setembro, passam a ter a redacção constante dos anexos I e II à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legalmente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 24 de Fevereiro de 2003.
ANEXO I
(Portaria 894/2000, de 27 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão
Curso de Fiscalidade
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(Portaria 894/2000, de 27 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão
Curso de Fiscalidade
Regime nocturno
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)