Portaria 894/2000
de 27 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 495/99, de 12 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fiscalidade, em regime diurno e em regime nocturno, da Escola Superior de Gestão de Barcelos, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho, nos termos dos anexos à presente portaria.
2.º
Disposição revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria 413-P/98, de 17 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos, a conferir o grau de bacharel em Fiscalidade.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Agosto de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão
Curso: Fiscalidade
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão
Curso: Fiscalidade
Regime: nocturno
(ver quadros no documento original)