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Aviso 18977/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 18 977/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de informática do grau 2, nível 1, do grupo de pessoal de informática

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 23 de Agosto de 2007 do vereador em regime de substituição, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março, se encontra aberto o concurso em epígrafe, de harmonia com os seguintes números:

1 - Local - o local de trabalho será a área do concelho de Paredes, e as condições e regalias sociais as estabelecidas por lei.

2 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, 97/2001, de 26 de Março, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Prazo de validade do concurso - válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

4 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, incluindo a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, quatros anos na categoria de técnico de informática do grau 1, classificados de Muito bom, ou seis anos na categoria de técnico de informática do grau 1, com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Forma de apresentação de candidaturas - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Paredes, Parque de José Guilherme, 4580-130 Paredes, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, devidamente assinado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com a referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações, da declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço contado à data da publicação do presente aviso na categoria, na carreira e na função pública e ainda da fotocópia autenticada das fichas de notação dos últimos quatro ou seis anos, consoante a situação referida no n.º 5.

8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paredes ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais, desde que o declarem sob compromisso de honra no requerimento de admissão.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Os métodos de selecção serão a prova prática de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, com a duração de quinze minutos por candidato:

A prova prática de conhecimentos consistirá na substituição de um componente de hardware num computador pessoal e respectiva parametrização;

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre a responsabilidade, a capacidade de relacionamento e a iniciativa, o interesse e a motivação profissional e o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção - valorizadas igualmente de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11 - Marcação dos métodos de selecção - a data e o local dos métodos de selecção serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos em tempo útil por carta registada.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho de Paredes ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP, em 20 de Agosto de 2007, da qual veio resposta negativa quanto a existência de pessoal em situação de mobilidade especial.

15 - O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Henriques Soares, chefe de gabinete e técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Zita Andrade Silva Moreira Rocha e Sousa, técnica de informática do grau 2, nível 1, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Pedro Manuel Lopes Moura de Oliveira, chefe de divisão de Assuntos Jurídicos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Verónica de Brito Castro, chefe de divisão Administrativa.

Maria Fernanda Fontoura Queirós Malheiro, técnica de informática do grau 2, nível 1.

18 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

2611050961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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