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Aviso 18588/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um técnico profissional de 2.ª classe da carreira de construção civil

Texto do documento

Aviso 18 588/2007

Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do presidente da Câmara de 17 de Julho de 2007, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar (M/F), na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de construção civil, para exercer funções na área do município de Braga.

1 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 13 de Março de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - Prazo de validade - preenchimento do lugar.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

3.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Especiais - possuir como habilitações literárias curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, ou curso equiparado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho.

4 - Quota de emprego - relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração corresponderá ao índice 199 da categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de construção civil, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Pública;

5.3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o previsto no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Composição do júri:

Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira, vereadora.

Vogais efectivos:

Manuel Afonso Pereira Basto, director municipal.

Rogério de Jesus Frutuoso Magalhães, chefe de divisão.

Substituto do presidente - 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes:

Palmira Maciel Fernandes Costa, vereadora.

Carlos Henrique Amaral Silva, chefe de divisão.

7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos assumirá forma escrita, com duração máxima de três horas. Programa da prova de conhecimentos e respectiva legislação necessária à sua realização: competência dos órgãos das autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; atribuições das autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Regime Jurídico de Empreitadas e Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março; regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; medição e orçamentação de obras - conhecimentos ao nível do currículo académico do respectivo curso e conhecimentos de medições relativo a construções, designadamente no que respeita a elementos estruturais, revestimentos, infra-estruturas hidráulicas e acabamentos gerais.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), edifício do Convento do Pópulo, 4704-514 Braga, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

8.2 - Do requerimento cujo modelo facultativo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos, ou no site www.cm-braga.pt, deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

8.3 - Documentos que deverão acompanhar o requerimento:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2.1 deste aviso, podendo ser dispensada a sua apresentação desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma dessas condições;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais, sob pena de exclusão, bem como do bilhete de identidade.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo do município, sem prejuízo do cumprimento do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

2611050057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1610207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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