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Aviso 18151/2007, de 24 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de técnico profissional de animação cultural de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 18 151/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares vagos de técnico profissional de animação cultural de 2.ª classe

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Bragança de 12 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares vagos de técnico profissional de animação cultural de 2.ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bragança.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do despacho 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, sem prejuízo de atribuição de tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis, não expressamente mencionadas.

4 - Local e período normal de trabalho:

4.1 - O trabalho será prestado na sede do município de Bragança, sem prejuízo das deslocações necessárias, num período de trinta e cinco horas semanais.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 199, por aplicação do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as respectivas alterações, actualmente Euro 650,23;

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Especiais - possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas do ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definido pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, desde que adequado ao desempenho das funções.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Bragança, a solicitar a admissão ao concurso, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato tipo A4 ou A5, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos, ou por correio registado até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Bragança, Forte de São João de Deus, 5301-902 Bragança, atendendo-se neste caso à data do registo.

7.3 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 do presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações profissionais, formação profissional e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito. Em anexo, o curriculum vitae deverá conter os documentos comprovativos das declarações aí prestadas, sob pena da sua não consideração para avaliação;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso;

c) Documento comprovativo do requisito referido no n.º 6.2 do presente aviso.

7.4 - Desde que o candidato declare, no requerimento, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento para os lugares postos a concurso, fica dispensado da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos indicados na alínea b) do n.º 7.3, à excepção do documento referido na alínea c) do mesmo número.

7.5 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para além de formalizarem as suas candidaturas nos termos dos n.os 7.2, 7.3 e 7.4 do presente aviso, deverão preencher o n.º 2 do anexo n.º 1 ao presente aviso, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões:

7.5.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, no seu requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações:

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, destinada a avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, de natureza teórica e sob a forma escrita, terá a duração máxima de noventa minutos e a sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Terá carácter eliminatório e será permitida a consulta de legislação.

São excluídos os candidatos que tiverem nota inferior a 9,50 valores.

9.1.1 - Programa da prova de conhecimentos:

Conteúdo funcional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Regime jurídico da duração de horário de trabalho da Administração Pública;

Competências e regime de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias;

Segurança, higiene e saúde no trabalho - direitos, deveres e garantias.

Legislação para consulta:

Despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, e Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pelas declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", que poderá obter através do site http://www.dgap.gov.pt;

Segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril.

9.1.2 - A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos equivale à desistência do concurso.

9.1.3 - Os candidatos que obtenham uma classificação superior a 9,50 valores serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção.

9.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e serão ponderados os seguintes factores:

a) Interesses e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de responsabilidade;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

9.2.1 - A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos factores em apreciação.

9.3 - Avaliação curricular (AC), em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo e através de ponderação dos seguintes factores:

9.3.1 - Habilitações profissionais (HP):

a) Habilitação profissional exigida para ingresso na carreira - 15 pontos;

b) Habilitação superior à exigida na alínea a) - acresce 2 pontos;

9.3.2 - Formação profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, com o limite máximo de 20 valores.

9.3.2.1 - Assim, partindo de uma base de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação, serão consideradas as seguintes situações:

9.3.2.2 - Acções de formação directamente relevantes para o exercício da função:

Até sete horas (inclusive) - 1 valor;

De oito horas até trinta e cinco horas (inclusive) - 2,5 valores;

De trinta e seis horas até setenta horas (inclusive) - 4 valores;

De setenta e uma horas até cem horas (inclusive) - 5,5 valores;

De cento e uma horas até cento e cinquenta horas (inclusive) - 7 valores;

Superior a cento e cinquenta horas - 10 valores.

9.3.2.3 - Acções de formação indirectamente relevantes para o exercício da função:

Até trinta e cinco horas (inclusive) - 0,25 valores;

De trinta e seis horas até setenta horas (inclusive) - 0,5 valores;

De setenta e uma horas até cem horas (inclusive) - 1 valor;

De cento e uma horas até cento e cinquenta horas (inclusive) - 1,5 valores;

Superior a cento e cinquenta horas - 2 valores.

9.3.2.4 - Por cada participação em congressos, seminários e simpósios em área directamente relevante para o exercício da função - 0,25 valores, até ao máximo de 1 valor.

9.3.2.5 - Nas acções de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de sete horas por cada dia de formação de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração.

9.3.3 - Experiência profissional (EP), em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

Até um ano de experiência profissional na Administração Pública - 10 valores;

Até um ano de experiência profissional em entidades privadas - 5 valores;

Por cada seis meses a mais de experiência profissional em autarquias locais - 2 valores;

Por cada seis meses a mais de experiência profissional na Administração Pública exceptuando as autarquias locais ou entidades privadas - 1 valor;

9.3.3.1 - Caso o candidato tenha, no mesmo período de tempo, experiência em entidades privadas e em serviços da Administração Pública, o júri valorará apenas a última, sendo que, quando se cumula a experiência, no mesmo período de tempo, em mais de um serviço da Administração Pública, incluindo em autarquias locais, o júri só valorará a experiência nas autarquias locais.

9.3.4 - A avaliação curricular será avaliada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC=0,2 HP+0,3 FP+0,5 EP

em que:

AC = avaliação curricular;

HP = habilitação profissional;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

10 - Sistema de classificação final:

10.1 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que no método eliminatório ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores:

CF=(PCG+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10.2 - As preferências a atender para a graduação de concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para além do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de outras que venham a ser fixadas pelo júri.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Afixação de listas - a lista dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bragança, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização das provas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

13 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual nos comunicou a inexistência de pessoal com o perfil definido em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 7232, de 6 de Setembro de 2007.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Fernandes, vereadora em regime de tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Helena Maria Cardoso Jerónimo Rodrigues, chefe da Divisão Administrativa.

Dr.ª Alice de Fátima Monteiro Martins, chefe da Divisão Cultural e Turismo.

Vogais suplentes:

Engenheiro Rui Afonso Cepeda Caseiro, vice-presidente e vereador em regime de tempo inteiro.

Dr.ª Luísa Maria Parreira Barata, técnica superior de 2.ª classe (jurista).

14.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal efectiva Dr.ª Helena Maria Cardoso Jerónimo Rodrigues.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

ANEXO N.º 1

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bragança:

... (nome), ...(estado civil), ...(profissão), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para ..., a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade ...;

b) Ter ...anos de idade;

c) Ter cumprido ...(referir a situação relativa a cada caso: deveres militares (ver nota 1), serviço militar ou serviço cívico, obrigatórios (ver nota 2), ou não estar abrangido pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata (ver nota 3);

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém (ver nota 4):

Tipo de deficiência ...

Grau de incapacidade ...

Capacidade de comunicação/expressão ...

Bragança, ...de ...de 2007.

Pede deferimento.

... (assinatura do requerente).

Anexo os documentos seguintes:

1) ...

2) ...

(nota 1) Quando se trate de recenseado (nos termos da Lei do Recenseamento Militar).

(nota 2) Consoante e quando seja o caso.

(nota 3) Quando seja o caso.

(nota 4) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

2611048220

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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